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norma nº 1.421/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.421 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaDispõe sobre a autorização para a concessão de kits de materiais esportivos aos clubes futebol amador do Município de Itatiaiuçu.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.421, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
"Dispõe sobre a autorização para a
concessão de kits de materiais
esportivos aos clubes de futebol
amador do Município de Itatiaiuçu.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições constitucionais e as conferidas pelo
art.120, IX, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, para os eventos esportivos
do calendário do ano de 2.021/2.022, através da secretaria Municipal de Esportes e
Cultura, autorizado a doar para cada time de futebol amador do Município de
Itatiaiuçu, 01 (um) kit de material esportivo, adquiridos nos moldes da Lei Federal nº
8.666/93, que serão distribuídos como forma de incentivo ao esporte amador municipal.
Parágrafo Único. A autorização contida no caput deste artigo visa a
regulamentação da doação e distribuição dos kits de material esportivo, não criando
obrigação para o Poder Executivo Municipal, O qual decidira pela viabilidade da medida
a, considerando-se os aspectos discricionários, orçamentários e financeiros.
Art.2º O kit de material esportivo de que trata Oart. 1º desta Lei,
será composto pelos seguintes itens:
|- Futebol de Campo (masculino e feminino):
a) 01 (um) jogo de camisa, contendo 23 (vinte e três) unidades;
b) 01 (um) jogo de camisa de goleiro, contendo 02 (duas) unidades;
c) 01 (um) jogo de calção, contendo 25 (vinte e cinco) unidades:
d) 01 (um) jogo.de meia, contendo 25 (vinte e cinco) unidades.
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www .itatiaiucu.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
|l- Futsal ( masculino e feminino):
a) 01 (um) jogo de camisa, contendo 10 (dez) unidades;
b) 01 (um) jogo de calção, contendo 12 (doze) unidades;
c) 01 (um) jogo de camisa de goleiro; contendo 02 (duas) unidades;
d) 01 (um) jogo de meias, contendo 12 (doze) unidades.
Art.3º Adistribuição dos kits de material esportivo ocorrerá
para os eventos esportivos do calendário do ano de 2.021/2.022 e obedecerá,
cumulativamente, aos seguintes critérios:
|- Os times de futebol amador de todas as modalidades deverão realizar cadastro
prévio junto a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
|l- Os times de futebol amador de todas as modalidades deverão comprovar, no
momento do cadastro e através de documentos, que estão em atividade ha mais de 12
(doze) meses.
Paragrafo Único. Regimentos, atas, súmulas, fotos e demais
documentos congêneres serão aceitos para fins de comprovação da exigência prevista no
inciso Il deste artigo.
Art.4º A distribuição dos kits de material esportivo de que trata O
art. 1º não poderá ser utilizada de forma diversa da estabelecida nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da .presente Lei
correrão par conta de dotação específica do orçamento vigente.
Art.6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 19 de agosto de 2021.
Adelcio Rosa de Morais
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatiaiucu.mg.gov.br

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