| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.421 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a concessão de kits de materiais esportivos aos clubes futebol amador do Município de Itatiaiuçu. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.421, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. "Dispõe sobre a autorização para a concessão de kits de materiais esportivos aos clubes de futebol amador do Município de Itatiaiuçu. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições constitucionais e as conferidas pelo art.120, IX, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, para os eventos esportivos do calendário do ano de 2.021/2.022, através da secretaria Municipal de Esportes e Cultura, autorizado a doar para cada time de futebol amador do Município de Itatiaiuçu, 01 (um) kit de material esportivo, adquiridos nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93, que serão distribuídos como forma de incentivo ao esporte amador municipal. Parágrafo Único. A autorização contida no caput deste artigo visa a regulamentação da doação e distribuição dos kits de material esportivo, não criando obrigação para o Poder Executivo Municipal, O qual decidira pela viabilidade da medida a, considerando-se os aspectos discricionários, orçamentários e financeiros. Art.2º O kit de material esportivo de que trata Oart. 1º desta Lei, será composto pelos seguintes itens: |- Futebol de Campo (masculino e feminino): a) 01 (um) jogo de camisa, contendo 23 (vinte e três) unidades; b) 01 (um) jogo de camisa de goleiro, contendo 02 (duas) unidades; c) 01 (um) jogo de calção, contendo 25 (vinte e cinco) unidades: d) 01 (um) jogo.de meia, contendo 25 (vinte e cinco) unidades. PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito |l- Futsal ( masculino e feminino): a) 01 (um) jogo de camisa, contendo 10 (dez) unidades; b) 01 (um) jogo de calção, contendo 12 (doze) unidades; c) 01 (um) jogo de camisa de goleiro; contendo 02 (duas) unidades; d) 01 (um) jogo de meias, contendo 12 (doze) unidades. Art.3º Adistribuição dos kits de material esportivo ocorrerá para os eventos esportivos do calendário do ano de 2.021/2.022 e obedecerá, cumulativamente, aos seguintes critérios: |- Os times de futebol amador de todas as modalidades deverão realizar cadastro prévio junto a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; |l- Os times de futebol amador de todas as modalidades deverão comprovar, no momento do cadastro e através de documentos, que estão em atividade ha mais de 12 (doze) meses. Paragrafo Único. Regimentos, atas, súmulas, fotos e demais documentos congêneres serão aceitos para fins de comprovação da exigência prevista no inciso Il deste artigo. Art.4º A distribuição dos kits de material esportivo de que trata O art. 1º não poderá ser utilizada de forma diversa da estabelecida nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da .presente Lei correrão par conta de dotação específica do orçamento vigente. Art.6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 19 de agosto de 2021. Adelcio Rosa de Morais Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br