| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.593 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.593, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Itatiaiuçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Itatiaiuçu, 19 de fevereiro de 2025. A | FI as Chagas Prefeito Municipal Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, latiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br o