| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Altera o art. 103, da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
(8 ITATIAIUÇU Edo PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 21 DE MAIO DE 2025. “ Altera o Art. 103, da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007 — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica revogado o 82º, bem como alterada a redação do 85º, ambos do Art. 103, da Lei Complementar Municipal nº 44, de 20 de dezembro de 2007, que passará a vigorar da seguinte forma: “Art. 103. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo interrompida a qualquer tempo, no interesse da administração ou a pedido do servidor. 52º O servidor aguardará, em exercício, a concessão da licença. 53º É vedada a contratação temporária de servidor que se encontre em gozo da licença que trata este artigo. 54º A licença prevista no caput deste artigo não poderá ultrapassar o período de 04 (quatro) anos. 55º Os servidores que estiverem em gozo da licença de que trata este artigo deverão retornar ao serviço no prazo máximo de 02 (dois) anos, salvo se convocados pela Administração para o retorno antes de completado referido período. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 21 de maio de 2025. Prefeito Mu icipal Página1|1 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, latiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br