| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.423 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a atenção e prioridade em atendimentos fora do domicílio aos portadores de câncer e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.423, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a atenção e prioridade em atendimento fora do domicílio aos portadores ; de câncer e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os pacientes portadores de câncer, em tratamento fora do domicílio, terão prioridade de serem transportados até outros municípios em carros de passeio, assegurando assim, mais rapidez e menos sofrimento em suas viagens. Parágrafo único. É garantido aos pacientes contemplados no caput deste artigo que os carros de passeio os levem e busquem em domicílio para o tratamento. Art. 2º As despesas serão arcadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de agosto de 20