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norma nº 1.424/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.424 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa "Adote uma Guarita" no Município de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.424, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a instituição do Programa “adote
uma Guarita” no Município de Itatiaiuçu e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Adote uma Guarita”, que tem por finalidade
receber a colaboração, diretamente, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou
privado, na implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus no
Município.
Parágrafo único. Os contemplados deverão manter as normas de conservação
estabelecidas pelo setor competente e seguir as normas NBR 9050 de acessibilidade.
Art. 2º O Programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, que se
comprometerão a observar as condições ajustadas em “Termo de Cooperação” a ser
firmado com a Prefeitura.
81º No “Termo de Cooperação” constará o prazo máximo de 30 (trinta), dias p
início das obras necessárias e de 60 (sessenta) dias para seu término
82º Não respeitados os prazos,
“Termo de Cooperação”.
83º Para cad
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Art. 4º Os interessados em adotarem as guaritas de ônibus poderão nelas explorar
publicidade, por meio de equipamento previamente aprovado pela Secretaria
competente, com tamanho máximo de 1,00 m? (um metro quadrado), ficando isentas de
qualquer pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto durar o período de
adoção.
Parágrafo único. É vedada propaganda de:
|- cunho político
|| - fumo e seus derivados;
Ill- jogos de azar;
IV — armas, munição e explosivos;
V-— bebidas alcoólicas;
vI- produtos cujos componentes possam causar dependência física ou
psíquica, ainda que por utilização indevida;
vil — fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido
potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização
indevida;
vil — revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequ
crianças e adolescentes.
Art. 5º Fica obrigatória a instalaçã
manter a limpeza do local.
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Art. 8º A concessão terá a validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogada mediante requerimento próprio.
Parágrafo único. A prorrogação dependerá exclusivamente de comprovação das
normas estabelecidas no artigo 1º desta Lei.
Art. 9º O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, inclusive com a
minuta do “Termo de Cooperação”.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de agosto de 2021.
Adélcio de Morais
Prefeito, Municipal

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