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norma nº 1.425/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.425 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar movimentação de terras (retirada e doação) em terrenos particulares , visando atender o interesse da população, desde que respeitados os interesses e princípios da Administração Pública.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.425, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar
movimentações de terras (retirada ou doação)
em terrenos particulares, visando atender ao
interesse da população, desde que respeitados
os interesses e princípios da Administração
Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Quando da realização de obras públicas no Município que necessitarem
de movimentações de terra, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar essas
movimentações de terra em terrenos particulares (doação ou retirada de terra) no
Município de Itatiaiuçu, desde que autorizado pelo(s) proprietário(s) do terreno.
81º A movimentação de terra de que trata o caput só poderá ocorrer median
requerimento ou anuência POR ESCRITO do proprietário do terren
movimentação de terra se fizer necessária.
82º Os terrenos partic
como áreas doadoras O
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
ITATIAIUÇO
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo criar um registro público das movimentações de
terra que envolverem o Poder Público e as propriedades privadas, que devem conter, no
mínimo:
|- Identificação do terreno particular que doará ou receberá caminhões de terra,
bem como a identificação de seu(s) proprietário(s);
|l - Identificação da obra pública que necessita da movimentação de terra;
|Il - Requerimento ou Termo de Anuência POR ESCRITO do proprietário do
imóvel para a referida movimentação de terra;
IV - Justificativa assinada pelo Secretário da pasta responsável pela obra sobre a
conveniência e economicidade da movimentação de terra entre os pontos de
interesse, quando comparados com a movimentação ao destino habitual;
V - Número de viagens (caminhão) ou volume de terra aproximado que será
movimentado naquele local;
VI - Registro fotográfico do antes e depois com marcação georreferenciada tanto
da área doadora quanto da área receptora.
Art. 3º Havendo mais de um local de interesse para a movimentação de
(área doadora ou receptora), o gestor da obra sempre deverá escolhe
menor onerosidade à Administração Pública (deslocan
gasto com combustível, horas de trab
impacto positivo à coletivid
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Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. O cadastro a que se refere o caput não gera direito ou
expectativa de direito ao proprietário do terreno quanto à doação ou ao recebimento de
terra das obras do Município.
Art. 5º Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, mediante Decreto do
Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de agosto de 2021.
Adélcio Rosa de Morais
Prefeito Municipal

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