| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.425 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar movimentação de terras (retirada e doação) em terrenos particulares , visando atender o interesse da população, desde que respeitados os interesses e princípios da Administração Pública. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.425, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a realizar movimentações de terras (retirada ou doação) em terrenos particulares, visando atender ao interesse da população, desde que respeitados os interesses e princípios da Administração Pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Quando da realização de obras públicas no Município que necessitarem de movimentações de terra, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar essas movimentações de terra em terrenos particulares (doação ou retirada de terra) no Município de Itatiaiuçu, desde que autorizado pelo(s) proprietário(s) do terreno. 81º A movimentação de terra de que trata o caput só poderá ocorrer median requerimento ou anuência POR ESCRITO do proprietário do terren movimentação de terra se fizer necessária. 82º Os terrenos partic como áreas doadoras O MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito ITATIAIUÇO Art. 2º Cabe ao Poder Executivo criar um registro público das movimentações de terra que envolverem o Poder Público e as propriedades privadas, que devem conter, no mínimo: |- Identificação do terreno particular que doará ou receberá caminhões de terra, bem como a identificação de seu(s) proprietário(s); |l - Identificação da obra pública que necessita da movimentação de terra; |Il - Requerimento ou Termo de Anuência POR ESCRITO do proprietário do imóvel para a referida movimentação de terra; IV - Justificativa assinada pelo Secretário da pasta responsável pela obra sobre a conveniência e economicidade da movimentação de terra entre os pontos de interesse, quando comparados com a movimentação ao destino habitual; V - Número de viagens (caminhão) ou volume de terra aproximado que será movimentado naquele local; VI - Registro fotográfico do antes e depois com marcação georreferenciada tanto da área doadora quanto da área receptora. Art. 3º Havendo mais de um local de interesse para a movimentação de (área doadora ou receptora), o gestor da obra sempre deverá escolhe menor onerosidade à Administração Pública (deslocan gasto com combustível, horas de trab impacto positivo à coletivid MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Parágrafo único. O cadastro a que se refere o caput não gera direito ou expectativa de direito ao proprietário do terreno quanto à doação ou ao recebimento de terra das obras do Município. Art. 5º Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, mediante Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de agosto de 2021. Adélcio Rosa de Morais Prefeito Municipal