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norma nº 1.428/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.428 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaDispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal ao Município de Itatiaiuçu, de material permanente classificado como irrecuperável, antieconômico ou inservível e o material de consumo classificado como inservível e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.428, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a doação de veículo da
câmara Municipal ao Município de
ltatiaiuçu, de material permanente
classificado como irrecuperável,
antieconômico ou inservível e o material de
consumo classificado como inservível e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Itatiaiuçu a doar bens móveis de
sua propriedade ao Município de Itatiaiuçu, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ sob o nº 18.691.766/0001-25, com sede administrativa situada na Praça
Antônio Quirino da Silva, nº 404, Centro — Itatiaiuçu — MG - CEP: 35.685-000, a saber:
[ | - veículo espécie/tipo PAS/AUTOMÓVEL, marca/modelo FIAT/UNO MILLE
FIRE FLEX, 04 portas, com capacidade para motorista e quatro passageiros, ano
fabricação 2005, ano modelo 2006, categoria oficial, cor predominante preta,
combustível álcool/gasolina, chassi nº 9BD15822764784411, placa HMN-3928, CÓD.
RENAVAM 00872933890.
I[ - material permanente classificado como irrecuperável, antieconômico ou
inservível e o material de consumo classificado como inservível.
Art. 2º A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando
autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar termo de doação e autorização
para transferência do veículo em favor do Município de Itatialuçus
81º A transferência do veículo deverá-ser realizada no prazo máximo de 30
(trinta) dias, após assinatura da autorização de transferência.
82º A classificação-dos materiais a que se refere o inciso Il, do art. 1º será
realizado pela Comissão Permanente de Inventário; Avaliação e Cadastro do Patrimônio
Público do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei o Município de Itatiaiuçu fluirá
plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas,
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatiaiucu.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidirsobre o
veículo doado e demais bens.
ecorrência da doação de que trata esta Lei, o Departamento de
Art. 4º. Em d
iva baixa do patrimônio.
Contabilidade da Câmara Municipal deverá promover à respecti
Art. 58. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 15 de setembro de 2021.
Adelcig-Rosa de Morais
Prefeito Municipal

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