| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.428 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal ao Município de Itatiaiuçu, de material permanente classificado como irrecuperável, antieconômico ou inservível e o material de consumo classificado como inservível e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.428, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a doação de veículo da câmara Municipal ao Município de ltatiaiuçu, de material permanente classificado como irrecuperável, antieconômico ou inservível e o material de consumo classificado como inservível e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Itatiaiuçu a doar bens móveis de sua propriedade ao Município de Itatiaiuçu, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.691.766/0001-25, com sede administrativa situada na Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404, Centro — Itatiaiuçu — MG - CEP: 35.685-000, a saber: [ | - veículo espécie/tipo PAS/AUTOMÓVEL, marca/modelo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, 04 portas, com capacidade para motorista e quatro passageiros, ano fabricação 2005, ano modelo 2006, categoria oficial, cor predominante preta, combustível álcool/gasolina, chassi nº 9BD15822764784411, placa HMN-3928, CÓD. RENAVAM 00872933890. I[ - material permanente classificado como irrecuperável, antieconômico ou inservível e o material de consumo classificado como inservível. Art. 2º A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar termo de doação e autorização para transferência do veículo em favor do Município de Itatialuçus 81º A transferência do veículo deverá-ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após assinatura da autorização de transferência. 82º A classificação-dos materiais a que se refere o inciso Il, do art. 1º será realizado pela Comissão Permanente de Inventário; Avaliação e Cadastro do Patrimônio Público do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º A partir da vigência desta Lei o Município de Itatiaiuçu fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidirsobre o veículo doado e demais bens. ecorrência da doação de que trata esta Lei, o Departamento de Art. 4º. Em d iva baixa do patrimônio. Contabilidade da Câmara Municipal deverá promover à respecti Art. 58. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 15 de setembro de 2021. Adelcig-Rosa de Morais Prefeito Municipal