| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.434 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Estima as Receitas e Fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Itatiaiuçu para o exercício de 2022. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.434, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. “ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2022”. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Itatiaiuçu, para o exercício de 2022, estima as receitas e fixa as despesas em R$220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais) discriminados nos anexos e demonstrativos integrantes desta Lei. Art. 2º. Integram esta Lei os demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para o exercício de 2022. Art. 3º. As receitas, estimadas por categoria econômica e segundo a origem dos recursos, estão desdobradas conforme demonstrativo em anexo. Art. 4º. As despesas fixadas para o exercício de 2022, no mesmo valor das receitas constantes nos demonstrativos que integram esta Lei, estão desdobradas de acordo com as Funções de Governo, conforme demonstrativo em anexo. Art. 5º. Os recursos correspondentes à Reserva de Contingência poderão ser destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, como fonte compensatória de recursos para abertura de créditos adicionais e outras situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita através de contratos, até o limite estabelecido na legislação específica. Parágrafo único. Na contratação das operações de crédito de que trata ertte artigo; o Poder Executivo poderá oferecer, em garantia das operações contratadas, a de partes de suas cotas do Fundo de Participação dos untipids h a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS ou de.o “do Tesouro Municipal. ; — Art. 78. Fica o Poder nos o: da Lei MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito oneram o limite estabelecido no caput deste artigo: | - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais; H - as suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de arrecadações com destinos específicos, de transferências e/ou de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades, e quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro de exercícios anteriores; HI - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de precatórios judiciais; IV - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência; V - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação, conforme inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64 e o superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso | do artigo 43 da Lei 4.320/64; e VI - as alterações orçamentárias geradas quando da criação de novos órgãos ou unidades orçamentárias. 82º. O disposto no $1º deste artigo não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada no art. 1º desta Lei. 83º. Também não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo os ajustes orçamentários ocorridos dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa. 84º. A abertura de crédito suplementar de que trata o caput, poderá conter a inclusão de grupo de despesa, modalidade de aplicação e inclusão e a alteração de fontes de recursos em cada projeto, atividade e operação especial de que trata esta lei. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as medidas Art. 9º, Esta