| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.435 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Itatiaiuçu para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.435, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Itatiaiuçu para o quadriênio 2022-2025, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituído o Plano Plurianual de Governo do Município de Itatiaiuçu para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, 5 1º, da Constituição Federal, constante dos seguintes anexos: Anexo | - Financiamento dos Programas Governamentais. Anexo Il - Descrição dos Programas de Governo. Anexo Ill - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental. Anexo IV - Estrutura dos Órgãos de Governo. Anexo V - Resumos dos Programas de Governo e Ações Vinculadas. Anexo VI - Valor por Ação Governamental. — Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a i d pre ram rão propostos pelo Poder Executivo, através de Projet MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá- las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo geral do Programa. Art. 5º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais, extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 6º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Itatiaiuçu, 23 de novembro de 2021. Adelcio Rosa de Morais PrefeitaMunicipal 104 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG atiaiucu.mg.gov.br