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norma nº 1448/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 827, de 1º de junho de 1998 e a Lei Municipal nº 1.207, de 14 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.448, de 06 de junho de 2022.
“Altera a Lei Municipal nº 827, de 1º de junho
de 1998 e a Lei Municipal nº 1.207, de 14 de
fevereiro de 2013 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do art.23 da Lei nº 827, de 1º de junho de 1998, com nova
redação dada pela Lei nº 872, de 27 de novembro de 2000, alterado pela Lei nº 1.049, de 10
de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 O Conselheiro Tutelar Efetivo perceberá a título de remuneração
mensal, o equivalente a 100% (cem por cento) do valor do vencimento do
cargo de chefe de divisão, previsto na Lei Complementar nº 153/2021.
51º O Conselheiro Tutelar fará jus a uma gratificação natalina no valor
equivalente à sua remuneração mensal, a ser paga no mês de dezembro de
cada ano.
82º O critério anual de reajuste seguirá a mesma sorte dos índices aplicados
ao servidor público Municipal. “
Art. 2º O art.2º da Lei Municipal nº 1.207, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar o direito a:
!=cobertura previdenciária;
!l — gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do
valor da remuneração mensal;
Hl = licença maternidade;
IV- licença paternidade;
V- gratificação natalina;
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
Parágrafo único. É permitida a conversão parcial das férias em pecúnia, desde que limitada a 10
(dez) dias, a critério do servidor e mediante requerimento protocolizado junto à Divisão de Pessoal
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao início do gozo das férias. “
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 06 de junho de 2022.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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