| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação do Programa de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu e estabelece normas para a compensação de horas de trabalho. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Vo RESOLUÇÃO Nº 481, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a implementação do Programa de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Câmara Municipal de lItatiaiuçu e estabelece normas para a compensação de horas de trabalho. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, no uso da atribuição constante do inciso VII do artigo 33 do Regimento Interno e art. 72, inciso V e XXV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO | - DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação dos Servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, visando aprimoramento profissional e eficiência nos serviços públicos. Art. 2º O programa será regido pelas disposições deste regulamento e pelas normas complementares estabelecidas no Regimento Interno da Câmara. CAPÍTULO Il - DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DOS CURSOS Art. 2º Os cursos de capacitação serão facultativos e deverão ser compatíveis com as funções dos servidores, com a finalidade de: paises Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 | Qualificar os servidores para o desempenho de suas funções; Il Aumentar a eficiência administrativa e técnica da Câmara Municipal; Ill. Incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores. Art. 4º Os cursos poderão ser presenciais ou online, sendo avaliados e autorizados previamente pela Presidência da Câmara e pela Diretoria Administrativa e Financeiro, que verificarão sua relevância, qualidade e compatibilidade com as funções. 81º Os cursos poderão ser presenciais ou online, mediante aprovação da Presidência e Diretoria Administrativa e Financeira, priorizando-se cursos gratuitos e de instituições públicas. 82º Os cursos serão classificados conforme as áreas de capacitação, considerando as competências de cada setor da Câmara Municipal, visando ao aprimoramento das habilidades técnicas e administrativas dos servidores. Art. 5º Para que as horas de capacitação sejam computadas, o servidor deverá frequentar integralmente o curso e obter aprovação mediante apresentação de certificado. Art. 6º A Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, será responsável pelo acompanhamento do Programa de Capacitação e pelo registro das capacitações e horas compensadas de cada servidor. CAPÍTULO Ill - DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS DE CAPACITAÇÃO Art. 7º A compensação de horas seguirá as regras: Il. A cada 2 (duas) horas de curso concluído, o servidor terá direito à compensação de 1 (uma) hora de trabalho. Il. O limite máximo de compensação será de 8 (oito) horas por mês. pé Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br 81º A compensação das horas depende da aprovação no curso e da entrega do CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 certificado ou comprovante oficial. 82º As horas de capacitação não poderão ser acumuladas de um mês para outro, devendo ser compensadas dentro do mês em que forem realizadas. Art. 8º O prazo máximo para compensação das horas será de 30 (trinta) dias após a conclusão do curso, contado a partir da data de emissão do certificado ou outro comprovante de participação. Art. 9º O servidor deverá solicitar a compensação de horas através de formulário próprio, que será submetido previamente à aprovação da Presidência. Art. 10 O agendamento das compensações será feito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e não poderá prejudicar o funcionamento do setor ou o atendimento ao público. Art. 11 O servidor que não cumprir as regras de compensação de horas estará sujeito a sanções administrativas, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itatiaiuçu. CAPÍTULO IV — DOS CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS CURSOS Art. 12 O servidor interessado em participar do Programa de Capacitação deverá solicitar inscrição à Diretoria Administrativa e Financeira, informando o curso escolhido, para validação da capacitação e compatibilidade com as funções. CAPÍTULO V — DA EFICIÊNCIA DO PROGRAMA Art. 13 Os documentos do programa, como certificados, relatórios e declarações, serão arquivados por 5 (cinco) anos pela Diretoria Administrativa e (vols Financeira, para rastreabilidade e auditoria. tua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * Wwww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 81º A Diretoria Administrativa e. Financeira apresentará relatórios semestrais sobre o programa, com dados de horas, servidores capacitados e resultados das avaliações, para análise do Presidente da Câmara e da Controladoria Interna, que poderão sugerir melhorias. CAPÍTULO VI - DA REGULAMENTAÇÃO POR PORTARIA Art. 14 As diretrizes sobre a oferta e execução dos cursos, incluindo calendário semestral, tipos de cursos e critérios de avaliação, serão estabelecidas por Portaria da Presidência da Câmara Municipal. Art. 15 A Portaria mencionada no artigo anterior também poderá estabelecer regras adicionais, como: I. Áreas prioritárias para capacitação e as respectivas trilhas de conhecimentos; Il. Critérios para escolha de fornecedores de cursos; Ill. Procedimentos para a avaliação da efetividade dos cursos; IV. Disposições sobre cursos externos ou oferecidos por outras instituições. Art. 16 Este programa não gera custos adicionais ao orçamento da Câmara, sendo de caráter administrativo e operacional. Art. 17 Este Programa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 26 de março de 2025. MORÉS E- Unha Moisés Gustavo da Cunha Presidente da Câmara tua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br