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norma nº 481/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 481 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre a implementação do Programa de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu e estabelece normas para a compensação de horas de trabalho.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Vo
RESOLUÇÃO Nº 481, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a implementação do Programa de
Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores
da Câmara Municipal de lItatiaiuçu e estabelece
normas para a compensação de horas de
trabalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, Presidente da Câmara
Municipal, no uso da atribuição constante do inciso VII do artigo 33 do Regimento
Interno e art. 72, inciso V e XXV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Resolução:
CAPÍTULO | - DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação dos Servidores da Câmara
Municipal de Itatiaiuçu, visando aprimoramento profissional e eficiência nos serviços
públicos.
Art. 2º O programa será regido pelas disposições deste regulamento e pelas
normas complementares estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.
CAPÍTULO Il - DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DOS CURSOS
Art. 2º Os cursos de capacitação serão facultativos e deverão ser compatíveis
com as funções dos servidores, com a finalidade de:
paises
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
| Qualificar os servidores para o desempenho de suas funções;
Il Aumentar a eficiência administrativa e técnica da Câmara Municipal;
Ill. Incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores.
Art. 4º Os cursos poderão ser presenciais ou online, sendo avaliados e
autorizados previamente pela Presidência da Câmara e pela Diretoria Administrativa e
Financeiro, que verificarão sua relevância, qualidade e compatibilidade com as
funções.
81º Os cursos poderão ser presenciais ou online, mediante aprovação da
Presidência e Diretoria Administrativa e Financeira, priorizando-se cursos gratuitos e de
instituições públicas.
82º Os cursos serão classificados conforme as áreas de capacitação,
considerando as competências de cada setor da Câmara Municipal, visando ao
aprimoramento das habilidades técnicas e administrativas dos servidores.
Art. 5º Para que as horas de capacitação sejam computadas, o servidor deverá
frequentar integralmente o curso e obter aprovação mediante apresentação de
certificado.
Art. 6º A Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, será
responsável pelo acompanhamento do Programa de Capacitação e pelo registro das
capacitações e horas compensadas de cada servidor.
CAPÍTULO Ill - DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS DE CAPACITAÇÃO
Art. 7º A compensação de horas seguirá as regras:
Il. A cada 2 (duas) horas de curso concluído, o servidor terá direito à
compensação de 1 (uma) hora de trabalho.
Il. O limite máximo de compensação será de 8 (oito) horas por mês. pé
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
81º A compensação das horas depende da aprovação no curso e da entrega do
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
certificado ou comprovante oficial.
82º As horas de capacitação não poderão ser acumuladas de um mês para
outro, devendo ser compensadas dentro do mês em que forem realizadas.
Art. 8º O prazo máximo para compensação das horas será de 30 (trinta) dias
após a conclusão do curso, contado a partir da data de emissão do certificado ou outro
comprovante de participação.
Art. 9º O servidor deverá solicitar a compensação de horas através de formulário
próprio, que será submetido previamente à aprovação da Presidência.
Art. 10 O agendamento das compensações será feito com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis e não poderá prejudicar o funcionamento do setor ou o
atendimento ao público.
Art. 11 O servidor que não cumprir as regras de compensação de horas estará
sujeito a sanções administrativas, conforme previsto no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Itatiaiuçu.
CAPÍTULO IV — DOS CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS
CURSOS
Art. 12 O servidor interessado em participar do Programa de Capacitação
deverá solicitar inscrição à Diretoria Administrativa e Financeira, informando o curso
escolhido, para validação da capacitação e compatibilidade com as funções.
CAPÍTULO V — DA EFICIÊNCIA DO PROGRAMA
Art. 13 Os documentos do programa, como certificados, relatórios e
declarações, serão arquivados por 5 (cinco) anos pela Diretoria Administrativa e
(vols
Financeira, para rastreabilidade e auditoria.
tua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * Wwww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
81º A Diretoria Administrativa e. Financeira apresentará relatórios semestrais
sobre o programa, com dados de horas, servidores capacitados e resultados das
avaliações, para análise do Presidente da Câmara e da Controladoria Interna, que
poderão sugerir melhorias.
CAPÍTULO VI - DA REGULAMENTAÇÃO POR PORTARIA
Art. 14 As diretrizes sobre a oferta e execução dos cursos, incluindo calendário
semestral, tipos de cursos e critérios de avaliação, serão estabelecidas por Portaria da
Presidência da Câmara Municipal.
Art. 15 A Portaria mencionada no artigo anterior também poderá estabelecer
regras adicionais, como:
I. Áreas prioritárias para capacitação e as respectivas trilhas de conhecimentos;
Il. Critérios para escolha de fornecedores de cursos;
Ill. Procedimentos para a avaliação da efetividade dos cursos;
IV. Disposições sobre cursos externos ou oferecidos por outras instituições.
Art. 16 Este programa não gera custos adicionais ao orçamento da Câmara,
sendo de caráter administrativo e operacional.
Art. 17 Este Programa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 26 de março de 2025.
MORÉS E- Unha
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara
tua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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