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norma nº 1459/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDenomina ruas localizadas no Loteamento Bem Viver, neste Município.
native_id325

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ITATIAIUÇU
Vain? PREFEITURA MUNICIPAL
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LEI Nº 1.459, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Denomina ruas localizadas no Loteamento Bem
Viver, neste Município.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Cordovil Fonseca, localizada no Loteamento Bem
viver, no Município de Itatiaiuçu/MG, com início nas coordenadas — Latitude: 20212'2.83"S
| Longitude: 44º25'56.20”0, e final nas coordenadas — Latitude: 20211'59.88"S |
Longitude: 44226'4.75"0, conforme anexos que acompanham e integram esta lei.
Art. 2º Passa a denominar-se Rua Artur Nogueira, localizada no Loteamento Bem
viver, no Município de itatiaiuçu/MG, com início nas coordenadas — Latitude: 20212'4.28"S
| Longitude: 44º25'59.26"0, e final nas coordenadas — Latitude: 20º12'2.09"S | Longitude:
44226'2.87"0, conforme anexos que acompanham e integram esta lei.
Art. 3º Passa a denominar-se Rua Nélia Augusta Penido, localizada no Loteamento
Bem Viver, no Município de Itatiaiuçu/MG, com início nas coordenadas — Latitude:
20212'6.41"S | Longitude: 44225'57.74"0, e final nas coordenadas — Latitude:
20212'5.90"S | Longitude: 44225'59.77"0, conforme anexos que acompanham e integram
esta lei.
Art. 4º Passa a denominar-se Rua Dilson Fonseca da Silva, localizada no
Loteamento Bem Viver, no Município de Itatiaiuçu/MG, com início nas coordenadas —
Latitude: 20º12'5.80"S | Longitude: 44º25'55.14”0, e final nas
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
coordenadas — Latitude: 20212'8.00"S | Longitude: 44225'55.91"0, conforme anexos que
acompanham e integram esta lei.
Art. 5º Passa a denominar-se Rua Ilda Alves da Silva, localizada no Loteamento
Bem Viver, no Município de Itatialuçu/MG, com início nas coordenadas — Latitude:
20º12'3.25"S | Longitude: 44225'59.33”0, e final nas coordenadas — Latitude:
20212'6.82"S | Longitude: 44º26'0.20"0, conforme anexos que acompanham e integram
esta lei.
Art. 6º Para cumprimento do disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.067, de 14
de maio de 2009, o Poder Executivo Municipal dará conhecimento das denominações
constantes nos artigos 18, 2º, 3º, 42 e 5º ao Oficial do Registro de Imóveis, às empresas
prestadoras de serviços e a quem mais possa interessar.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 30 de novembro de 2022.
Adelcio Rosa de Morais
Prefeita Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br [3

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