| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Altera o art. 7º e revoga o art. 8º, ambos da Lei Municipal nº 1.455, de 10 de novembro de 2022. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.462, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 “ Altera o art, 7º e revoga o art. 8º, ambos da Lei Municipal nº 1.455, de 10 de novembro de 2022.” A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 1.455, de 10 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Os representantes, titulares e suplentes, dos membros de que trata o art. 42, |, alíneas “a” a “d”, serão designados diretamente pelo Prefeito Municipal. “ Art. 28 Fica revogado o art. 8º da Lei Municipal nº 1.455, de 10 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 19 de dezembro de 2022. Adelcig,Rosa de Morais Prefeito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br