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norma nº 482/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 482 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre a criação do Centro de Apoio ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, e estabelece, altera, dá nova redação e acrescenta novos artigos à Resolução nº 463, de 28 de março de 2016, que cria, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
RESOLUÇÃO Nº 482, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação do Centro de Apoio ao
Cidadão (CAC) da Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG, e estabelece, altera, dá nova
redação e acrescenta novos artigos à
Resolução nº 463, de 28 de março de 2016, que
cria, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o
Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, com base no disposto
no art. 36, inciso V, art. 174 e art. 242, todos do Regimento Interno, promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Centro de Apoio ao Cidadão (CAC) da Câmara
Municipal de Itatiaiuçu/MG, órgão vinculado à Mesa Diretora desta Casa, com
tô
286 * Centro + Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * | www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
funcionamento na sede da Câmara e abrangência em todo o Município.
Rua Otávio Antunes Moreira,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
TÍTULO 11
DOS OBJETIVOS
Art. 2º Compete ao Centro de Apoio ao Cidadão (CAC) da Câmara
Municipal de Itatiaiuçu:
| - visar à plena satisfação do direito à participação dos cidadãos nos
centros de decisão política, mediante assessoramento da Câmara Municipal no
planejamento e execução das atividades próprias das Reuniões Comunitárias,
das Audiências Públicas, da Tribuna Livre e por meio do esclarecimento à
população sobre outros instrumentos de exercício da cidadania, constantes na
Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu;
Il - desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres
sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos
cidadãos, orientando-os sobre as formas de acesso aos bens e serviços
públicos, conforme a legislação em vigor, que são essenciais para uma vida com
liberdade, igualdade e dignidade humana;
Ill - fazer o encaminhamento adequado às pessoas que necessitarem
aos órgãos públicos competentes que prestam serviços na área social;
IV - prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio
às atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins
lucrativos, voltadas para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;
V - promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e
fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;
Vi - manter o posto de recepção, orientação, atendimento,
encaminhamento e acompanhamento do cidadão e de suas organizações,
mediante disponibilização de acesso ao terminal 'Internet Popular e a outros
serviços que se fizerem necessários para o alcance dos objetivos do Centro; | nO cs
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
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Vil - manter o posto de recepção, orientação, atendimento,
encaminhamento e acompanhamento do cidadão, mediante disponibilização
dos serviços previstos no Título III.
Art. 3º Para alcançar seus objetivos, o Centro de Apoio ao Cidadão
poderá contar com o apoio de colaboradores, mantendo acordos e convênios de
cooperação.
Parágrafo único. Consideram-se colaboradores, as instituições de
ensino superior e as entidades públicas que desenvolvam ações, estudos e
pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Apoio ao Cidadão da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu, dentre as quais:
| - Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu;
Il - Governo do Estado de Minas Gerais;
Ill - Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;
IV - Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
V — Governo Federal;
VI - Senado Federal;
VII — Poder Judiciário do Federal;
VIll- Câmara dos Deputados;
IX - entidades representativas do comércio, indústria e serviços;
X - entidades representativas dos trabalhadores;
XI - organizações sociais públicas e privadas, de âmbito municipal,
estadual e federal.
pos
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TÍTULO IH
DOS SERVIÇOS
CAPÍTULO |
Dos Serviços do Centro de Atendimento ao Cidadão
Art. 4º O Centro de Apoio ao Cidadão disponibilizará os seguintes
serviços gratuitos à população de Itatiaiuçu - MG:
| - Sala da cidadania, com os seguintes serviços:
a) emissão de atestados de antecedentes criminais para portadores de
carteira de identidade emitida no Estado de Minas Gerais;
b) impressão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF;
c) consultas de situação de veículos e pontuação de Carteira Nacional
de Habilitação - CNH;
d) recurso de autuações de trânsito;
e) agendamento de serviços do INSS no site da previdência social;
f) emissão de certidão de quitação eleitoral no site do Superior Tribunal
Eleitoral;
9) consultas de saldos e extratos de contas vinculadas ao FGTS;
h) inscrição no Exame Nacional para Certificação de Competência de
Jovens e Adultos —- ENCCEJA;
i) inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM; pa
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j) agendamento para a emissão de carteira de trabalho e previdência
social;
k) elaboração e impressão de currículos, com foto (impressão
diretamente no currículo em preto e branco);
|) central de documentos perdidos;
m) inscrição de candidatos para participar da Tribuna Livre da Câmara
Municipal.
Il - Posto de agendamento de identificação (emissão de cédula de
identidade);
ll - Emissão de CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Previdência
Social);
IV - Emissão de cartão de produtor rural;
V — Assistência jurídica.
CAPÍTULO Il
Do Serviço de Assistência Jurídica - SAJ
Art. 5º Para fins de atendimento do disposto no art. 4º, inciso V desta
Resolução, fica criado, no âmbito do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC
da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG, o Serviço de Assistência Jurídica — SAJ.
81º O SAJ prestará orientações jurídicas de natureza cível relativo as
demandas de:
| - adoção; 1
is
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Il - guarda;
HI - alimentos;
IV - execução, exoneração e revisional de alimentos;
V - investigação e negatória de paternidade;
VI - divórcio;
VII - reconhecimento e dissolução de união estável;
VIII - tutela;
IX - curatela;
X - alvará judicial até o montante de 02 (dois) salários mínimos;
XI - orientação quanto aos direitos do consumidor;
XII — violência contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso;
XIII - orientação quanto a infrações de trânsito sem vítima.
8 2º A Assistência Jurídica será prestada de forma gratuita àquele que,
cumulativamente:
| - resida no Município de Itatiauçu/MG, comprovadamente há pelo 1
(um) ano;
Il - possua renda mensal de até 01 (um) salário-mínimo ou renda familiar
de até 02 (dois) salários-mínimos ou que participe de pelo menos um programa
de assistência social mantido pelos poderes públicos federal, estadual ou
(é
municipal;
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Ill - possua, no máximo, como patrimônio, um único imóvel, utilizado para
moradia, com área não superior duzentos e cinquenta metros quadrados, se
urbano, e a um módulo, se rural.
$3º O SAJ não prestará serviços de qualquer natureza na área criminal.
8 4º É defeso, aos servidores e estagiários, cobrar, combinar ou receber
vantagens e valores do assistido, a título de honorários advocatícios, taxas ou
outras despesas, salvo honorários de sucumbência.
8 5º Para fins de apuração do preenchimento dos requisitos
estabelecidos nesta Resolução, poderá ser realizado estudo social a respeito do
interessado, se necessário.
Art. 6º Para fazer jus aos serviços jurídicos, o cidadão deverá
apresentar, junto ao SAJ:
| - declaração de único imóvel a que se refere o art. 5º, 82º, inciso III,
desta Resolução;
Il - comprovante de renda;
Ill - comprovante de que está inscrito em programa de assistência social
mantido pelos poderes públicos federal, estadual ou municipal;
IV - comprovante de residência;
V - cópia dos seguintes documentos:
a) carteira de Identidade;
b) CPF;
c) certidão de nascimento dos filhos, quando necessário;
d) certidão de casamento, quando necessário; Í
posé
Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
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e) termo de audiência, quando necessário.
VI - nome, endereço, profissão e estado civil da parte contrária;
VII - nome, endereço, profissão, número de telefone de 03 (três)
testemunhas, se necessário;
VIII - documentos comprobatórios de que reside no município há mais
de 1 (um) ano.
Parágrafo único. Podem ser exigidos outros documentos para a
prestação dos serviços previstos nesta Resolução.
Art. 7º Toda a documentação comprobatória do estado de
hipossuficiência ficará a cargo exclusivo do pretendente à assistência, sendo
vedado o uso de quaisquer verbas para obtenção de certidões, atestados,
registros, documentos (pessoais ou não), alvarás, autorizações, autenticações,
selagens, reconhecimento de firmas e outras despesas similares.
TÍTULO IV
DO ATENDIMENTO
Art. 8º Para o atendimento no Centro de Apoio ao Cidadão, será
observada a ordem de chegada do interessado e as prioridades estabelecidas
pela Lei Federal 10.048, de 8 de novembro de 2.000.
$ 1º A Diretoria do Centro de Apoio ao Cidadão poderá estipular
limitação diária para atendimentos.
8 2º Estão excluídos da regra do caput:
| - os retornos para entrega ou retirada de documento;
pó
á CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Itatiaiuçu /MG +
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Il - os atendimentos do SAJ que serão feitos, preferencialmente, por
agendamento.
TÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º Integram a estrutura do Centro de Apoio ao Cidadão da Câmara
Municipal de Itatiaiuçu:
| - diretoria, ocupada por servidor de provimento em comissão;
Il - colaboradores, nos termos do parágrafo único, do art. 3º desta
Resolução.
$1º Poderão ser designados servidores efetivos e/ou comissionados
para auxiliarem no Centro de Apoio ao Cidadão, mediante solicitação da diretoria
do CAC, conforme necessidade.
8 2º Poderão ser utilizados estagiários, de acordo com a área de estudo
acadêmico ou atendentes para o funcionamento
do Centro de Apoio ao Cidadão.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 11. As ações previstas nesta Resolução serão regulamentadas
através de Portaria. És
AS
h
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Katiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de abril de 2025.
A EÇAS E CNHA
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG » CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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