| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | Altera a redação do § único do art. 1° da Lei Complementar n° 120, de 10 maio de 2018 e dá outras providências. |
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) MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU Lei Complementar nº 147, de 10 de fevereiro de 2021. Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatialuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A gratificação de que trato o coput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2022.º (N.R.) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de Itatialuçu, 10 de fevereiro de 2021.