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norma nº 147/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 147 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaAltera a redação do § único do art. 1° da Lei Complementar n° 120, de 10 maio de 2018 e dá outras providências.
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) MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
Lei Complementar nº 147, de 10 de fevereiro de 2021.
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da
Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de
maio de 2018 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatialuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de
maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A gratificação de que trato o coput deste artigo vigorará
até o dia 31 de dezembro de 2022.º (N.R.)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Itatialuçu, 10 de fevereiro de 2021.

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