| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, define suas competências e atribuições, e estabelece a execução de projetos em diversas áreas essenciais à comunidade e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 RESOLUÇÃO Nº 483, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, define suas competências e atribuições, e estabelece a execução de projetos em diversas áreas essenciais à comunidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, no uso da atribuição constante do inciso VII do artigo 33, art. 36, inciso V do Regimento Interno e art. 72, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DA CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art. 1º Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itatiaiuçu com a finalidade de promover o desenvolvimento e a integração da comunidade, por meio de projetos nas áreas de interesse público, em colaboração com entidades privadas e órgãos públicos. CAPÍTULO II DA MISSÃO E OBJETIVOS Art. 2º A missão da Escola do Legislativo será proporcionar à população, aos servidores públicos e aos representantes legislativos, uma plataforma de educação, capacitação e formação, fomentando o desenvolvimento de projetos que atendam às Li Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro « Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br necessidades da sociedade nas seguintes áreas: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 | — Ambiental: Desenvolver projetos e ações voltados à preservação e sustentabilidade ambiental, com foco em ações de conscientização, preservação de recursos naturais, e promoção de práticas sustentáveis; Il — Educacional: Criar programas de aprimoramento educacional e formação cidadã, com a intenção de proporcionar o acesso à educação de qualidade, visando o fortalecimento do conhecimento popular em diversas áreas do saber; Ill — Saúde: Implementar iniciativas para a melhoria dos serviços de saúde pública e qualidade de vida da população, com a promoção de programas de saúde preventiva, assistência básica e apoio à saúde mental; IV— Esporte: Fomentar a prática esportiva e de atividades físicas, promovendo a inclusão social e o bem-estar por meio do esporte, além de estimular a integração social da população por meio de competições, eventos e atividades recreativas; V — Segurança Pública: Apoiar projetos voltados à segurança da comunidade, com ênfase na prevenção da violência, fortalecimento das políticas de segurança pública e colaboração com as forças de segurança; VI — Assistência Social: Desenvolver e apoiar iniciativas para a promoção do bem-estar social, com ênfase em ações voltadas para a inclusão social, apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e fortalecimento de redes de apoio comunitárias; VII — Agronegócio: Estimular o desenvolvimento e modernização do setor agrícola local, promovendo ações para a capacitação dos produtores rurais, o incentivo à produção sustentável e a comercialização justa dos produtos agrícolas; pç Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 VIII — Lazer: Implementar projetos e atividades recreativas e culturais que promovam a qualidade de vida e o lazer saudável para a população, com foco na promoção de práticas culturais, festas tradicionais e eventos comunitários; IX — Cultura: Desenvolver e divulgar a cultura local e regional, por meio de eventos culturais, ações educativas e de valorização da identidade cultural, promovendo a arte, o folclore e as manifestações culturais da comunidade. Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática de planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 3º. Poderá a Escola do Legislativo, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara, promover convênios, protocolos e atos administrativos, bem como a celebrar intercâmbios no âmbito de sua competência, junto às instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras. Art. 4º. O Regimento Interno e o Projeto Político-Pedagógico da Escola do Legislativo serão elaborados pela sua Direção e serão submetidos à aprovação da Mesa Diretora da Câmara. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Caberá à Escola do Legislativo, dentre outras atribuições previstas em seu Regimento Interno: tó Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 | - promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos vereadores, dos ocupantes de cargo em comissão e servidores efetivos do município de Itatiaiuçu; Il - oferecer aos servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários e aos profissionais terceirizados, conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem, Ill - desenvolver ações que visem à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; IV - orientar as gerências e chefias de unidades da Câmara a participarem de cursos de treinamento e de qualificação profissional; V - estabelecer, no início de cada legislatura, cursos de ambientação e capacitação aos novos Vereadores, que será de cumprimento obrigatório; VI - desenvolver programas e atividades específicas de extensão e atendimento ao público, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania, visando promover uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas políticas e legislativas. CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Art. 6º. A Escola do Legislativo desenvolverá suas atividades por meio de cursos, treinamentos, palestras, projetos de pesquisa, grupos de estudos, intercâmbios, 4 Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 seminários, visitas técnicas, e poderá também implementar qualquer outra modalidade de ensino-aprendizagem vinculada aos seus fins pedagógicos e sociais. Art. 7º. A Mesa Diretora, os Vereadores, as Gerências, Chefias e o corpo funcional da Câmara Municipal de Itatiaiuçu prestarão a devida colaboração à Escola do Legislativo para a realização de seus programas e atividades. CAPÍTULO V DA SEDE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art. 8º. As atividades da Escola do Legislativo serão desenvolvidas em sede própria a ser designada pela Mesa Diretora através de Portaria. $ 1º. As atividades da Escola do Legislativo poderão ser realizadas na sede da Câmara Municipal, em local designado pela Mesa Diretora, até que haja condições de se estabelecer um local próprio. 8 2º. Dependendo do número de inscritos, os cursos promovidos poderão ser realizados no Plenário da Câmara, mediante agendamento prévio. 8 3º. A Escola do Legislativo poderá desenvolver projetos e ações fora das dependências de sua sede oficial, na sede da Câmara Municipal de Itatiaiuçu ou em outro ponto do território nacional, condicionada à prévia autorização da Mesa Diretora. CAPÍTULO Vl DO CORPO DOCENTE Art. 9º. O Corpo Docente da Escola do Legislativo será constituído por todos aqueles que venham a desempenhar atividades pedagógicas. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 « Centro Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 $ 1º. Os servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, desde que aprovados em processo de seleção, poderão integrar o Corpo Docente da Escola do Legislativo. 8 2º. Os servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu poderão ministrar cursos ou treinamentos periódicos durante seu horário regular de expediente, para atender às atividades da Escola do Legislativo, mediante autorização de sua chefia imediata. 8 3º. A designação de servidores ou a contratação de profissionais para prestação de serviços à Escola do Legislativo fica condicionada à comprovação prévia de formação acadêmica ou de notório conhecimento nas áreas afetas às atividades que serão desempenhadas. Art. 10. Os critérios de seleção interna dos servidores para o ingresso no Corpo Docente da Escola do Legislativo serão definidos em edital, aprovado pela Mesa Diretora. 8 1º. Os servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu que trabalharem como docentes na Escola do Legislativo, receberão dupla compensação de horas para cursos com duração de até 08 (oito) horas por mês; 82º. Para os cursos regulares ou de duração superior a 08 (oito) horas mensais os servidores que ministrarem os cursos poderão optar pela dupla compensação de horas ou o recebimento de gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) da menor remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, enquanto perdurar o curso. CAPÍTULO VII DO CORPO DISCENTE porá Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Ktatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Art. 11. O Corpo Discente é constituído pelos alunos regularmente inscritos nos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo, havendo prioridade de inscrições para os servidores da Câmara Municipal e, nos termos de convênios previamente ajustados, servidores de outros poderes e o público em geral, mediante disponibilidade de vagas. Art. 12. A Escola do Legislativo divulgará, previamente, o calendário de suas atividades, sendo que a inscrição dos servidores nas atividades promovidas pela Escola será feita mediante a anuência da sua chefia imediata. Art. 13. O aluno inscrito que, sem justificativa, deixar de comparecer às atividades da Escola ficará impedido de participar de outras pelo prazo de 03 (três) meses. CAPÍTULO VIII DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS Art. 14 Os projetos da Escola do Legislativo serão planejados, organizados e executados conforme as prioridades definidas pelas necessidades da comunidade. Art. 15 A Escola do Legislativo poderá celebrar parcerias com entidades privadas, universidades, ONGs, empresas e órgãos públicos para a realização das atividades, buscando a excelência na execução dos projetos e o melhor aproveitamento dos recursos. Art. 16 Para cada projeto, será elaborado um plano de trabalho detalhado, contendo: | — Objetivos e metas do projeto; id Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br Q Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Il — Público-alvo a ser atendido; Ill — Orçamento e fontes de financiamento; IV — Ações e atividades a serem desenvolvidas; V — Cronograma de execução; VI — Indicadores de monitoramento e avaliação do impacto do projeto. Art. 17 A Escola do Legislativo realizará a capacitação de servidores públicos municipais e vereadores, promovendo a educação continuada em diversas áreas, contribuindo para a qualificação da gestão pública. CAPÍTULO IX DO ORÇAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS Art. 18 O orçamento destinado à Escola do Legislativo será estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município, com a previsão de recursos necessários para a execução dos projetos e atividades da escola. Art. 19 Os recursos para a implementação e execução dos projetos serão provenientes de fontes orçamentárias previstas na LOA, além de possíveis parcerias, convênios e doações de entidades públicas e privadas, conforme determinado pela legislação vigente. Art. 20 A Escola do Legislativo deverá realizar um levantamento anual de necessidades financeiras, encaminhando à Câmara Municipal as propostas de alocação Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro + Iatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 orçamentária para cada área de atuação, conforme a demanda da população e dos projetos planejados. CAPÍTULO X DA GESTÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 21 A Escola do Legislativo será administrada pela Câmara Municipal de Itatiaiuçu, sob a coordenação de um diretor e uma equipe de apoio técnico, que serão designados pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 22 A estrutura administrativa da Escola será composta por: | - Presidência; Il - Direção; III - Chefia; IV — Assessorias. 8 1º. As funções propostas no caput deste artigo, serão desenvolvidas, respectivamente, pelos seguintes agentes que serão nomeados pela Presidência e estão vinculados à estrutura organizacional da Câmara Municipal: | - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; Il - Direção: pela Procuradoria-Geral ou Diretoria da Unidade Legislativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; Na sb Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo) camaraitatiaiuçu.mg.gov.br e Wwww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Ill - Chefia: pela Chefia de Assuntos Legislativos ou Chefia de Gabinete da Câmara Municipal.; IV - Assessorias: pelos Assessor Legislativo ou Assessor Administrativo da Câmara Municipal. 8 2º. O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Itatiaiuçu poderá ser executado com apoio da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo — ABEL. 8 3º As atividades administrativas, sempre que possível, serão executadas com apoio dos demais setores da Câmara Municipal. 8 4º Os serviços ofertados pela Escola do Legislativo poderão ser executados com o auxílio de estagiários contratados para este fim. Art. 23 A Escola do Legislativo deverá realizar periodicamente avaliações de impacto dos projetos, a fim de aprimorar suas ações e maximizar os benefícios para a população. Parágrafo único. O Regimento Interno e o Projeto Político-Pedagógico da Escola do Legislativo serão elaborados pelo corpo da estrutura organizacional e serão submetidos à aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal.96 CAPÍTULO XI DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE nó Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro + Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br b CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Art. 24 A Escola do Legislativo promoverá audiências públicas, workshops e consultas abertas à comunidade para definir as prioridades de atuação da Escola, garantindo que os projetos atendam às reais necessidades da população. Art. 25 Serão incentivadas a participação ativa e a colaboração de associações comunitárias, líderes locais, movimentos sociais e cidadãos em geral na criação e execução dos projetos, fortalecendo a democracia participativa. CAPÍTULO XII DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Art. 26 A Escola do Legislativo terá como atribuições específicas: | — Contribuir para o fortalecimento da cidadania e dos valores democráticos, desenvolvendo atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político- institucional; Il — Oferecer aos Parlamentares interessados e aos servidores da Câmara suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício do poder de fiscalização; Hll — Propiciar aos servidores, com quaisquer níveis de escolaridade, a possibilidade de complementar seu aperfeiçoamento profissional, promovendo sua valorização humana e prezando pelo seu bem-estar e qualidade de vida; IV — Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando sua formação em assuntos de interesse do Município; V — Desenvolver programas de ensino, objetivando a integração da Câmara à sociedade Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br civil organizada; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 VI — Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela Câmara, em cooperação com outras instituições de ensino; VII — Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras Municipais e respectivas Associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público e com as Universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica: VII — Incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história política da Câmara, bem como a organização de eventos culturais de formação política para crianças, jovens e adultos: IX — Informar e capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo; X — Desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório e de vereadores em primeiro mandato; XI — Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 A Escola do Legislativo poderá criar comissões temáticas permanentes ou temporárias para discussão e análise de questões específicas de relevância para a sociedade, envolvendo a população e os representantes do poder público. noso Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro « Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196- (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br É) Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Art. 28 A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática de planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 29 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 16 de abril de 2025. magS E - CUNHA Moisés Gustavo da Cunha Presidente da Câmara Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu /MG - CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(D camaraitatiaiuçu.mg.gov.br º Wwww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br