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norma nº 150/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 150 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaAutoriza o Programa de desobrigação de pagamento de juros e multas incidentes sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Programa de
desobrigação de pagamento de
juros e multas incidentes sobre o
Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os créditos tributários do Município oriundos do Imposto Predial e Territorizl
Urbano (IPTU), vencidos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados
ou não, poderão ser liquidados com a exclusão dos juros e multas.
Art. 2º Para fazer jus aos benefícios desta Lei, o contribuinte deverá efetuar o pagamento
até 30/11/2021.
Art. 3º Não estão amparados por esta Lei os créditos constituídos apenas de multa (s)
isolada (s), de fraude ou simulação, de crimes de sonegação fiscal e as infrações resultantes de
conluio, assim como os créditos constituídos ou não, lançados ou não, provenientes de infrações
decorrentes do Código de Posturas (Lei Complementar Municipal nº 04/94) e Código de Obras (Lei
Municipal nº 413, de 30/12/1980).
Art. 4º O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte do seu débito, desde que
observado, obrigatoriamente, a preferência do mais antigo.
Art. 5º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito à pet
ou compensação de importância já paga, a qualquer título.
Art. 6º Os benefícios desta Lei não incidem sobre o valor principal do tributo, n
correção monetária.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário
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