| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Altera o Anexo IV da Lei Complementar n°47, de 20 de dezembro de 2007. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o Anexo IV da Lei Complementar n£ 47, de 20 de dezembro de 2007. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo IV da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2.022. Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 02 de dezembro de 2021. q ADELCIO ROSA DE MORAIS PRE MUNICIPAL MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Anexo Único Quadro de Vagas Parte Permanente Habilitação Jornada de trabalho semanal Atribuição sumária mero delh vagas Professor Regente P- 1 ! Magistério nível médio na modalidade normal como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental (art. 62 da LDB) ou Normal Superior ou Pedagogia. controle e avaliação do rendimento A regência efetiva de atividades, área de estudos ou disciplinas, assim como a elaboração de programas e planos de trabalho, escolar, recuperação de alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola, desenvolvendo tais atividades junto aos alunos da Educação Infantil e dos 5 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental. Professor Regente P- 2 Curso superior (licenciatura plena) específica. Técnico em Educação Regência de atividade especializada, área de estudo ou disciplina, com habilitação específica, desenvolvendo suas atribuições junto aos alunos dos:4 (quatro) anos fi E