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norma nº 154/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos agentes públicos municipais ativos do Poder Executivo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO AOS
AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS
ATIVOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes
Públicos Municipais Ativos auxílio-alimentação no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais).
81º O valor mensal será disponibilizado no mês subsequente ao de competência,
através de cartão magnético e deverá ser utilizado nos comércios do Município de Itatiaiuçu.
52º O valor a que se refere o caput será reajustado, na mesma data e no mesmo
percentual, sempre que houver revisão geral anual dos vencimentos dos servidores.
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU —
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Il - incorporado a vencimento, remuneração, provento, pensão ou vantagens para
quaisquer efeitos, não se constituindo em salário-utilidade ou prestação in natura;
Ill - considerado rendimento tributável;
IV - integrado na base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária do
servidor;
V- objeto de descontos não previstos em lei;
VI - percebido cumulativamente com diárias.
Art. 4º O Agente Público não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguintes
hipóteses:
|- faltas injustificadas;
Il - licença para o serviço militar;
ll - licença para atividade política;
IV - licença para tratar de interesse particular;
V- licença para acompanhamento de cônjuge sem percepção de remuneração;
H VI - licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor,
remunerada ou não;
VII - licença para tratamento da própria saúde;
VIII - suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo
IX - suspensão cautelar, adotada pela autorida
não venha a influir na apuração de possíveis irreg
X - cumprimento
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 72 Esta Lei, no que for necessário, será regulamentada por Decreto.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Itatiaiuçu, 10 de dezembro de 2021.
Adelçio Rosa de Morais
Prefeito Municipal

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