br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 87/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaRegulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia no âmbito do Poder Legislativo.
native_id36

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 32

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181 .590/0001-45
DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão,
na forma eletrônica, para a aquisição de bens e
a contratação de serviços comuns, incluídos os
serviços comuns de engenharia no âmbito do
Poder Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou e
eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto nos
artigos 36, inciso V, 174, 242 do Regimento Interno,
DECRETA:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção |
Do Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1º Este decreto regulamenta a licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os
serviços comuns de engenharia, no âmbito do Poder Legislativo de Itatiaiuçu, nos termos
da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
oe
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da
probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da
proporcionalidade e aos que lhes são correlatos.
8 1º O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do
processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural,
no mínimo.
& 2º As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração
Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Art. 3º Para fins do disposto neste decreto, considera-se:
| — aviso do edital, o documento que contém:
a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto;
b) a indicação dos locais, das datas e dos horários em que poderá ser lido ou obtido o
edital;
c) o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e O horário de sua
realização;
|| — bens e serviços comuns: bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações
reconhecidas e usuais do mercado;
|| — bens e serviços especiais: bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade
técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns, nos termos do inciso Il;
MS
286 + O CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu/MG +
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
IV — estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento
de uma contratação, que caracteriza O interesse público envolvido e a melhor solução
ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da
contratação, fundamenta o projeto básico;
V - lances intermediários: lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém
inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante,
VI — obra: construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel,
realizada por execução direta ou indireta;
VII — serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada
utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração Pública;
VIII- serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam
da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos
do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração
pública, mediante especificações usuais de mercado;
IX - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf - ferramenta
informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de
Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para
cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas
públicas e dos participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade
promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais -
Sisg;
X - sistema de dispensa eletrônica - ferramenta informatizada, integrante da plataforma
do Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para a realização dos processos
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
de contratação direta de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de
engenharia;
XI — termo de referência: o documento elaborado com base nos estudos técnicos
preliminares, que deverá conter:
a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela Administração Pública, a partir
dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do
objeto, com as seguintes informações:
1 — a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas
especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a
competição ou a realização do certame;
2 — o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o
preço de mercado;
3 -— o cronograma físico-financeiro, se necessário;
b) o critério de aceitação do objeto;
c) os deveres do contratado e do contratante;
d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e
econômico-financeira, se necessária;
e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro
de preços;
f) o prazo para execução do contrato;
g) as sanções, previstas de forma objetiva, suficiente e clara.
81º A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame
predominantemente fático e de natureza técnica.
AÊ
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181 .590/0001-45
Naa *
8 2º Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções
específicas de natureza intelectual, científica e técnica, caso possam ser definidos nos
termos do disposto no inciso II, serão licitados por pregão, na forma eletrônica.
Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
| — contratações de obras;
Il — locações imobiliárias e alienações,
Ill — bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no
disposto no inciso Ill do art. 3º.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Seção Il
Da Forma de Realização
Art. 5º O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo
fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer a distância e em
sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, sistema dotado
de recursos de criptografia e de autenticação que garantem as condições de segurança
das etapas do certame, disponível no endereço eletrônico www.compras.mg.gov.br.
Seção III
Das Etapas
Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas
sucessivas:
0772
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.18 1.590/0001-45
| — planejamento da contratação;
Il — publicação do aviso de edital;
III — apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV — abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V — julgamento;
VI — habilitação;
VII — recursal;
VIII — adjudicação;
IX — homologação.
Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais
vantajosa para o Poder Legislativo serão os de menor preço ou maior desconto,
conforme dispuser o edital.
Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço,
considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as
especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as
diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições
estabelecidas no edital.
Seção IV
Dos Documentos
027/24
Rua Otávio Antunes Moreira, o * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os
seguintes documentos, no mínimo:
| - estudo técnico preliminar, quando necessário;
Il - termo de referência;
HI - planilha estimativa de despesa;
IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das
rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;
V - autorização de abertura da licitação;
VI - designação do pregoeiro e da equipe de apoio;
VII - edital e respectivos anexos;
VIII - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de
registro de preços, conforme o caso;
IX - parecer jurídico;
X - documentação exigida e apresentada para a habilitação;
XI- proposta de preços do licitante;
XII - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros:
a) os licitantes participantes,
b) as propostas apresentadas, ph u
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu /MG +
CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações,
d) os lances ofertados, na ordem de classificação;
e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;
f) a aceitabilidade da proposta de preço;
9) a habilitação;
h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na
documentação;
i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões, e
|) o resultado da licitação;
XIII - comprovantes das publicações:
a) do aviso do edital,
b) do extrato do contrato; e
c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e
XIV - ato de homologação.
$ 1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema
eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes
dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para
comprovação e prestação de contas.
8 2º A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o
seu encerramento, para acesso livre.
CAPÍTULO Ill
DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO
Seção V
Do Credenciamento Jugteso
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Art. 9º A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o
pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão,
na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema
eletrônico.
$ 1º O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave
de identificação e de senha pessoal e intransferível.
8 2º Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da
licitação solicitar, junto ao provedor do sistema, o seu credenciamento, o do pregoeiro e
o dos membros da equipe de apoio.
Art. 10. O credenciamento do licitante e sua manutenção dependerão de registro
prévio e atualizado no Sicaf.
Art. 11. O credenciamento no Sicaf permite a participação dos interessados em
qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no Sicaf tenha sido
inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
CAPÍTULO IV
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
Art. 12. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pela Diretoria Administrativa
e Financeira, com a utilização do sistema denominado Comprasnet, Portal de Compras
do Governo Federal, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E
GESTÃO, disponível na internet (rede mundial de computadores), no sítio institucional
Wwww.comprasgovernamentais.gov.br.
pará
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Art. 13. Caberá à autoridade competente do Poder Legislativo promotor da
licitação:
| - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;
|I - indicar o provedor do sistema;
|! - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua
decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Seção VI
Das Orientações Gerais
Art. 14. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o
seguinte:
| - elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência;
Il - aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela autoridade
competente ou por quem esta delegar;
|I| - elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação
das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença
Mute
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
aaS *
de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
IV - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e
das condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a
celebração e a execução do contrato e o atendimento das necessidades do Poder
Legislativo; e
V - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
Art. 15. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não
constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado
exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
8 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a
contratação será fundamentado no $ 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
8 2º Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável
para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento
do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das
demais informações necessárias à elaboração das propostas.
83º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto,
o valor estimado, o valor máximo aceitável ou O valor de referência para aplicação do
desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório.
Seção VII
Da Designação do Pregoeiro e Equipe de apoio
Art. 16. Caberá à autoridade máxima do Poder Legislativo, designar agentes
públicos para o desempenho das funções deste Decreto, observados os seguintes
requisitos:
ZAC
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
| - o pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores do Poder
Legislativo Municipal.
8 1º A critério da autoridade competente, o pregoeiro e os membros da equipe de
apoio poderão ser designados para uma licitação específica, para um período
determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, permitida a
revogação da designação a qualquer tempo.
8 2º O Poder Legislativo estabelecerá planos de capacitação que contenham
iniciativas de treinamento para a formação e a atualização técnica de pregoeiros,
membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo
licitatório, a serem implementadas com base em gestão por competências.
Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:
| - conduzir a sessão pública;
Il - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos
no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V- verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
ass
tua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.18 1.590/0001-45
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria
jurídica ou de outros setores da Câmara Municipal, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 18. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo
licitatório.
Seção VII
Do Licitante
Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma
eletrônica:
| - credenciar-se previamente no Sicaf);
Il - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de
habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
Ill - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
scan
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
ama
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório
e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que
possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio
de acesso;
VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão
na forma eletrônica; e
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por
interesse próprio.
Parágrafo único. O fornecedor descredenciado no Sicaf terá sua chave de
identificação e senha suspensas automaticamente.
CAPÍTULO VI
DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL
Art. 20. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a
convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial
do Legislativo.
Art. 21. O edital será disponibilizado na íntegra no sítio eletrônico oficial do Poder
Legislativo e no portal do sistema utilizado para a realização do pregão.
Art. 22. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de
publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido
julsés
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão
enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
8 1º O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias
úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais
aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8 2º As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema
e vincularão os participantes e a administração.
Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio
eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública.
8 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado
pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação
no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8 2º A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e
deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
& 3º Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data
para realização do certame.
CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
nous
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br *
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Art. 25. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de
habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do
edital.
Art. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão,
exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até
a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8 1º A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
8 2º Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que
constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos
sistemas.
8 3º O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos
no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e
senha.
8 4º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos
requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do
edital.
8 5º A falsidade da declaração de que trata o 8 4º sujeitará o licitante às sanções
previstas neste Decreto.
A
ua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br *
www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181 .590/0001-45
8 6º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8 7º Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo
licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das
propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX.
8 8º Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso
público após o encerramento do envio de lances.
& 9º Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão
encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de
lances, observado o prazo de que trata o 8 2º do art. 38.
CAPÍTULO Vill
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
Seção IX
Do Horário de Abertura
Art. 27. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet (rede
mundial de computadores) será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de
acesso e senha.
& 1º Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet (rede mundial de
computadores) mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
$ 2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
: ans CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
pregoeiro e os licitantes.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu/MG +
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Seção X
Da Conformidade, Ordenação e Classificação das Propostas
Art. 28. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada
no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
Art. 29. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo
pregoeiro.
Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão
da etapa de envio de lances.
Seção XI
Do início da fase competitiva
Art. 30. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva,
oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico.
8 1º O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor
consignado no registro.
$ 2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado
para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
8 3º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de
desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando
Rua Otávio Antunes Moreira, o e Centro e Itatiaiuçu/MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181 .590/0001-45
houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances,
que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que
cobrir a melhor oferta.
& 4º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for
recebido e registrado primeiro.
8 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Seção XIl
Das Orientações Gerais dos Modos de Disputa
Art. 31. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes
modos de disputa:
| - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou
II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Seção XIII
Do Modo de Disputa Aberto
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso | do caput do art. 31, a
etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será
posÉ
286 + € CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG +
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos
dois minutos do período de duração da sessão pública.
8 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput,
será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados
nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no $
1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
& 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos
termos do disposto no $ 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio,
admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço
disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
Seção XIV
Do Modo de Disputa Aberto e Fechado
Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso Il do caput do
art. 31, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
$ 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de
fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos,
aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8 2º Encerrado o prazo de que trata o $ 1º, o sistema abrirá a oportunidade para
que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez
por cento superior aquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos,
os
; ec CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG +
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.18 1.590/0001-45
$ 3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o 8 2º, os
autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de
três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso
até o encerramento do prazo.
8 4º Encerrados os prazos estabelecidos nos 8 2º e 8 3º, o sistema ordenará os
lances em ordem crescente de vantajosidade.
8 5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos $ 2º e 83º,
haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três,
na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos,
que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o
disposto no $ 4º.
8 6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que
atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de
apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto
no 85º.
Seção XV
Da Desconexão do Sistema na Etapa de Lances
Art. 34. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no
decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos
licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Art. 35. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por
tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente
decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
IS
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Seção XVI
Do Critério de Desempate
Art. 36. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de
desempate previstos nos art. 44eart. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no 8 1º do art. 60 da
Lei nº 14.133, de 2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
Art. 37. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não
haja envio de lances após o início da fase competitiva.
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
CAPÍTULO IX
DO JULGAMENTO
Seção XVII
Da Negociação da Proposta
Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro
deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação
em condições diferentes das previstas no edital.
8 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada
pelos demais licitantes.
8 2º O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas
horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se
patê
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br *
www-camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após
a negociação de que trata o caput.
Seção XVIII
Do Julgamento da Proposta
Art. 39. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 38, o pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital,
observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no 8 9º do art. 26, e verificará a
habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo
X.
CAPÍTULO X
DA HABILITAÇÃO
Seção XIX
Dos Documentos
Art. 40. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a
documentação relativa:
| - à habilitação jurídica;
Il - à qualificação técnica;
III - à qualificação econômico-financeira;
IV - à regularidade fiscal, social e trabalhista;
od
ua Otávio Antunes Moreira, 286 . Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * - www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e
municipais, quando necessário; e
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caputdo art. 7º da
Constituição e no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos |,
III, IV e V do caput poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf e em sistemas
semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando
a licitação for realizada por esses entes federativos.
Art. 41. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação,
as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes,
inicialmente apresentados com tradução livre.
Parágrafo único. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata
o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do
dispostos no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a
substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
Art. 42. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão
exigidas:
| - a comprovação da existência de compromisso público ou particular de
constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições
de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante a União;
Il - a apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por
empresa consorciada;
tua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Ill - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos
quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;
IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices
contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
V- a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do
consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato;
VI- a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por
empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso |; e
VII - a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma
licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
Seção XX
Dos Procedimentos de Verificação
Art. 43. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos
documentos por ele abrangidos, quando os procedimentos licitatórios forem realizados
por órgãos ou entidades integrantes do Sisg ou por aqueles que aderirem ao Sicaf.
8 1º Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no
Sicaf serão enviados nos termos do disposto no art. 26.
8 2º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o
julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital,
via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema
eletrônico, observado o prazo disposto no $ 2º do art. 38.
L
as
à a CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * Wwww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu/MG +
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
8 3º A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios
eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova, para fins de habilitação.
8 4º Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não
atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente
e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao edital.
8 5º Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital
exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada
exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores
readequados ao lance vencedor.
8 6º No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços,
quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para
a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar
o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta
vencedora, precedida de posterior habilitação, nos termos do disposto no Capítulo X.
8 7º A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das
empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto
nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
8 8º Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante
será declarado vencedor.
CAPÍTULO XI
DO RECURSO
puÊ
ua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Art. 44. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo
concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer.
& 1º As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo
de três dias.
8 2º Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas
contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente,
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8 3º A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção
de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e
o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8 4º O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não
podem ser aproveitados.
CAPÍTULO XII
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 45. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos
termos do disposto no inciso V do caput do art. 13.
Art. 46. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17.
CAPÍTULO XIII
DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO piê
ua Otávi i . iai
ua Otávio Antunes Moreira, 286 Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181 .590/0001-45
Art. 47. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos
licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação,
observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública
para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a
sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
CAPÍTULO XIV
DA CONTRATAÇÃO
Art. 48. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o
contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.
8 1º Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a
comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser
mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
8 2º Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de
habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro
de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação,
para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e
eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a
ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 49.
8 3º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação
de prazo diverso no edital. noi
tua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
CAPÍTULO XV
DA SANÇÃO
Art. 49. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Legislativo e será
descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à
ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
| - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
Il - não entregar a documentação exigida no edital,
Ill - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas, e
X - cometer fraude fiscal.
por
tua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
8 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro
de reserva, em pregão que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem
justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8 2º As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
CAPÍTULO XVI
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
Art. 50. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que
trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a
revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
Parágrafo único. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao
ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
CAPÍTULO XVII
DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA
Art. 51. A autoridade competente adotará o sistema de dispensa eletrônica, nas
seguintes hipóteses:
| - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção
de veículos automotores, nos termos do disposto no inciso | do art. 75 da Lei nº 14.133,
de 2021;
Il - contratação de outros serviços e compras, nos termos do disposto no inciso Il
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; ass
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu/MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www-camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
NS *
|II - contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação
realizada há menos de 1 (um) ano, para as situações previstas no inciso Ill do art. 75 da
Lei nº 14.133, de 2021;
8 1º Fica vedada a utilização do sistema de dispensa eletrônica nas hipóteses de
que trata o art. 4º.
CAPÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52. A Diretoria Administrativa e Financeira é responsável pela fiscalização do
cumprimento deste Decreto.
Art. 53. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e
registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Art. 54. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido
neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em
tempo real, por meio da internet.
Art. 55. O Poder Legislativo de lItatiaiuçu poderá utilizar O Sicaf para fins
habilitatórios.
Art. 56. O Poder Legislativo de Itatiaiuçu celebrará acordo de utilização do sistema
Comprasnet com o Governo Federal.
Art. 57. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os
documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. ut
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Art. 58. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório
permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 59. A autoridade competente do Poder Legislativo poderá editar normas
complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais, em
meio eletrônico.
Art. 60. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 02 de abril de 2025.
MES E Count
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara
tua Otávio Ani i . . iai
vio Antunes Moreira, 286 Centro Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * Wwww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

open original →