| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 140, de 5 de março de 2020. Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 120, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º Lei Municipal nº 120, de 10 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020.” (N.R.) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 5 de março de 2020. LH id refeito Municipal