| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | Institui gratificação pelo exercício da função de membro da Comissão de Licitação e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 141, de 5 de março de 2020. Institui gratificação pelo exercício da função de membro da Comissão de Licitação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a gratificação pelo exercício de função de membro da Comissão de Licitação, de acordo com os critérios fixados na presente Lei Complementar. Art. 2º O servidor público municipal que atue como membro titular da Comissão de Licitação terá direito a uma gratificação de função mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Art. 3º O valor a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar será reajustado, na mesma data e no mesmo percentual, sempre que houver revisão geral anual dos vencimentos dos servidores. Art. 4º O término do mandato do servidor como membro da Comissão de Licitação enseja na interrupção da gratificação, a qua! não será incorporada à remuneração. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 5 de março de 2020. r (osÉ da Silva Prefeito Municipal