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norma nº 141/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 141 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaInstitui gratificação pelo exercício da função de membro da Comissão de Licitação e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 141, de 5 de março de 2020.
Institui gratificação pelo exercício da função de
membro da Comissão de Licitação e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação pelo exercício de função de membro da
Comissão de Licitação, de acordo com os critérios fixados na presente Lei Complementar.
Art. 2º O servidor público municipal que atue como membro titular da Comissão de
Licitação terá direito a uma gratificação de função mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais).
Art. 3º O valor a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar será reajustado, na
mesma data e no mesmo percentual, sempre que houver revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores.
Art. 4º O término do mandato do servidor como membro da Comissão de Licitação
enseja na interrupção da gratificação, a qua! não será incorporada à remuneração.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 5 de março de 2020.
r (osÉ da Silva
Prefeito Municipal

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