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norma nº 142/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 142 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaAltera a redação dos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 129, de 12 de setembro de 2019.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 142, de 5 de março de 2020.
“Altera a redação dos arts. 22 e 3º da Lei
Complementar nº 129, de 12 de setembro de
2019.”
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 129, de 12 de setembro de 2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O servidor público designado para atuar como Pregoeiro terá
direito a uma gratificação de função mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
Parágrafo único. O valor a que se refere o caput deste artigo será
reajustado, na mesma data e no mesmo percentual, sempre que houver
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores. (N.R.)”
Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar nº 129, de 12 de setembro de 2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O servidor público designado para atuar como membro da equipe
de apoio do Pregoeiro terá direito a uma gratificação de função mensal no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).”
Parágrafo único. O valor a que se refere o caput deste artigo será
reajustado, na mesma data e no mesmo percentual, sempre que houver
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores. (N.R.)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 5 de março de 2020.

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