| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | Altera a redação dos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 129, de 12 de setembro de 2019. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 142, de 5 de março de 2020. “Altera a redação dos arts. 22 e 3º da Lei Complementar nº 129, de 12 de setembro de 2019.” A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 129, de 12 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O servidor público designado para atuar como Pregoeiro terá direito a uma gratificação de função mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Parágrafo único. O valor a que se refere o caput deste artigo será reajustado, na mesma data e no mesmo percentual, sempre que houver revisão geral anual dos vencimentos dos servidores. (N.R.)” Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar nº 129, de 12 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O servidor público designado para atuar como membro da equipe de apoio do Pregoeiro terá direito a uma gratificação de função mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).” Parágrafo único. O valor a que se refere o caput deste artigo será reajustado, na mesma data e no mesmo percentual, sempre que houver revisão geral anual dos vencimentos dos servidores. (N.R.)” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 5 de março de 2020.