| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Institui o Orçamento Impositivo e acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 139 da Lei Orgânica Municipal, definindo critérios para apresentação de emendas parlamentares, de cumprimento impositivo, ao orçamento anual do Município de Itatiaiuçu/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 22 DE JUNHO DE 2022. Institui o Orçamento Impositivo e acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 139 da Lei Orgânica Municipal, definindo critérios para apresentação de emendas parlamentares, de cumprimento impositivo, ao orçamento anual do Município de Itatiaiuçu/MG. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do $ 2º do art. 92 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu. Art. 1º O art. 139 da Lei Orgânica do Município de ltatiaiuçu, passa a vigorar, acrescido dos seguintes parágrafos e incisos, renumerando o parágrafo único, com a seguinte redação: “Art 139[...] $ 1º O projeto de lei orçamentária anual reservará o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida prevista, destinado a suportar a apresentação de emendas parlamentares, de caráter impositivo, individuais e/ou coletivas, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. $ 2º É obrigatória a execução orçamentária e financeira, no mesmo exercicio, das programações a que se refere o $ 1º, do artigo 139, da [á Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiatuça.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 dA = Má Lei Orgânica, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, que será dividido de forma equânime e equitativa, entre os vereadores. 5 3º As emendas apresentadas em conjunto conterão, em sua justificativa, o valor que cada parlamentar disporá de sua cota para fins de aferição do montante destinado individualmente. $ 4º As programações orçamentárias a que se refere o 8 1º, do artigo 139, da Lei Orgânica, não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica ou legal. & 5º No caso de impedimento de ordem técnica ou legal, no empenho de despesa que integre a programação, serão adotadas as seguintes medidas: em até 120 (cento e vinte) dias, após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento, 1l- em até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso |, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; Ill- em até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso Il, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável, IV- se, em até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso Ill, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária. g 6º Considera-se equânime e equitativa a execução das programações de caráter obrigatório, cujo atendimento se dará de se o Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Ttatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 ba = Ad forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. $ 7º As entidades autárquicas do Municipio, salvo disposição legal em contrário, terão os seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 22 de junho de 2022. Nélio Chaves Presidente Adriana Maria Camargos à Vice-Presidente Unica tumuge | À Room Vinícius Henrique Araújo Rosa Secretário Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Hatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (D camaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br