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norma nº 10/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaInstitui o Orçamento Impositivo e acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 139 da Lei Orgânica Municipal, definindo critérios para apresentação de emendas parlamentares, de cumprimento impositivo, ao orçamento anual do Município de Itatiaiuçu/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Institui o Orçamento Impositivo e acrescenta
parágrafos e incisos ao artigo 139 da Lei
Orgânica Municipal, definindo critérios para
apresentação de emendas parlamentares, de
cumprimento impositivo, ao orçamento anual
do Município de Itatiaiuçu/MG.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do $ 2º do art. 92 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de
Itatiaiuçu.
Art. 1º O art. 139 da Lei Orgânica do Município de ltatiaiuçu, passa a vigorar,
acrescido dos seguintes parágrafos e incisos, renumerando o parágrafo único, com a
seguinte redação:
“Art 139[...]
$ 1º O projeto de lei orçamentária anual reservará o limite de 1,2%
(um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida
prevista, destinado a suportar a apresentação de emendas
parlamentares, de caráter impositivo, individuais e/ou coletivas, sendo
que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
$ 2º É obrigatória a execução orçamentária e financeira, no mesmo
exercicio, das programações a que se refere o $ 1º, do artigo 139, da
[á
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiatuça.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
dA = Má
Lei Orgânica, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior, que será dividido de forma equânime e equitativa, entre os
vereadores.
5 3º As emendas apresentadas em conjunto conterão, em sua
justificativa, o valor que cada parlamentar disporá de sua cota para
fins de aferição do montante destinado individualmente.
$ 4º As programações orçamentárias a que se refere o 8 1º, do artigo
139, da Lei Orgânica, não serão de execução obrigatória nos casos
de impedimentos de ordem técnica ou legal.
& 5º No caso de impedimento de ordem técnica ou legal, no empenho
de despesa que integre a programação, serão adotadas as seguintes
medidas:
em até 120 (cento e vinte) dias, após a publicação da lei
orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as
justificativas do impedimento,
1l- em até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso |,
o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da
programação cujo impedimento seja insuperável;
Ill- em até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo
previsto no inciso Il, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei
sobre remanejamento da programação cujo impedimento seja
insuperável,
IV- se, em até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término
do prazo previsto no inciso Ill, o Poder Legislativo não deliberar sobre
o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder
Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.
g 6º Considera-se equânime e equitativa a execução das
programações de caráter obrigatório, cujo atendimento se dará de
se o
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Ttatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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ba = Ad
forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas,
independentemente da autoria.
$ 7º As entidades autárquicas do Municipio, salvo disposição legal em
contrário, terão os seus orçamentos aprovados por decreto do Poder
Executivo.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de junho de 2022.
Nélio Chaves
Presidente
Adriana Maria Camargos à
Vice-Presidente
Unica tumuge | À Room
Vinícius Henrique Araújo Rosa
Secretário
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Hatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (D camaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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