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norma nº 143/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 143 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaInstitui gratificação pelo exercício de função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS No ao
Lei Complementar nº 143, de 5 de março de 2020.
Institui gratificação pelo exercício de função de
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no
âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação pecuniária pelo exercício de função de
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito do Poder Legislativo, de acordo com
os critérios fixados na presente Lei Complementar.
Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º desta Lei será mensal e corresponderá ao
valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Parágrafo único: O valor a que se refere o caput deste artigo será reajustado, na
mesma data e no mesmo percentual, sempre que houver revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º O término do mandato do servidor como Presidente da Comissão
Permanente de Licitação enseja a interrupção da gratificação, a qual não será incorporada à
remuneração.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações: 01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.11.04.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 5 de março de 2020.
Prefeito Munici

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