| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | Institui gratificação pelo exercício de função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS No ao Lei Complementar nº 143, de 5 de março de 2020. Institui gratificação pelo exercício de função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a gratificação pecuniária pelo exercício de função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito do Poder Legislativo, de acordo com os critérios fixados na presente Lei Complementar. Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º desta Lei será mensal e corresponderá ao valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Parágrafo único: O valor a que se refere o caput deste artigo será reajustado, na mesma data e no mesmo percentual, sempre que houver revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º O término do mandato do servidor como Presidente da Comissão Permanente de Licitação enseja a interrupção da gratificação, a qual não será incorporada à remuneração. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações: 01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.11.04. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 5 de março de 2020. Prefeito Munici