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norma nº 1.343/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.343 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaDispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
native_id381

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.343, de 15 de fevereiro de 2018.
Dispõe sobre o reajuste geral dos
vencimentos dos servidores públicos
municipais.
A Câmara Municipal de ltatialuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de reajuste geral
dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, proventos de aposentadoria dos
inativos e pensões, o percentual de 3% (três por cento), a incidir sobre os vencimentos vigentes
em 31 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de
que trata o caput deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em
exercício na data da publicação desta Lei, no que se refere aos servidores ativos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 15 de fevereiro de 2018.
,
Matarazo José da Silva
Prefeito Municipal
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000
www.itatialucu.mg.gov.br

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