| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.343 / 2018 |
| Date | 2018-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais. |
| native_id | 381 |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.343, de 15 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de ltatialuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, proventos de aposentadoria dos inativos e pensões, o percentual de 3% (três por cento), a incidir sobre os vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2018. Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação desta Lei, no que se refere aos servidores ativos. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 15 de fevereiro de 2018. , Matarazo José da Silva Prefeito Municipal PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatialucu.mg.gov.br