| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.344 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 383 |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.344, de 22 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de lItatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: * Art. 1º Fica autorizado o reajuste geral de 3% (três por cento) nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, a incidir sobre o valor dos vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2018. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de fevereiro de 2018. A d Z Matarázo José da Silva Prefeito Municipal PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatialucu.mg.gov.br