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norma nº 1.344/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.344 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaDispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id383

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.344, de 22 de fevereiro de 2018.
Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos
dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de lItatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
* Art. 1º Fica autorizado o reajuste geral de 3% (três por cento) nos vencimentos
dos servidores do Poder Legislativo Municipal, a incidir sobre o valor dos vencimentos vigentes
em 31 de janeiro de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de fevereiro de 2018.
A
d Z
Matarázo José da Silva
Prefeito Municipal
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000
www.itatialucu.mg.gov.br

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