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norma nº 1.345/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.345 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos municipais que menciona.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.345, de 22 de fevereiro de 2018.
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes
políticos municipais que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de
Gabinete, Procurador-Geral do Município, Comandante da Guarda Municipal, Controlador-Geral do
Município e Secretários Municipais no percentual de 2,07 (dois inteiros e sete décimos por cento),
em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 1.305, de 22 de setembro de 2016 e na
Lei Municipal nº 1.306, de 22 de setembro de 2016.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de fevereiro de 2018.
Matarazo José da Silva
Prefeito Municipal
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000
www.itatiaiucu.mg.gov.br

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