| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.347 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei nº 1.341, de 15 de fevereiro de 2018. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.347, de 26 de setembro de 2018. Altera o art. 2º da Lei nº 1.341, de 15 de fevereiro de 2018. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.341, de 15 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A jornada de atividade em estágio, no caso de estagiários estudantes do ensino superior, pós-graduação e da educação profissional de nível médio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.” (N.R.) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de itatiaiuçu, 20 de setembro de 2018. fosé da Silva Prefeito Municipal