| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Institui o Orçamento Impositivo e acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 139 da Lei Orgânica Municipal, definindo critérios para apresentação de emendas parlamentares, de cumprimento impositivo, ao orçamento anual do Município de Itatiaiuçu/MG. |
| native_id | 39 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. Dá nova redação ao $1º e 82º do art. 139 da Lei Orgânica Municipal, alterando o percentual da receita corrente líquida destinado às emendas parlamentares de cumprimento impositivo, no orçamento anual do Município de Itatiaiuçu/MG. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do $ 2º do art. 92 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu. Art. 1º O 81º e o 82º do art. 139 da Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 139 [...] 8 1º O projeto de lei orçamentária anual reservará o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinado a suportar a apresentação de emendas parlamentares, de caráter impositivo, individuais e/ou coletivas, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 8 2º É obrigatória a execução orçamentária e financeira, no mesmo exercício, das programações a que se refere o $1º, do artigo 139, da Lei Orgânica, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro » Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 receita corrente líquida realizada no exercício anterior, que será dividido de forma equânime e equitativa, entre os vereadores.” (N.R) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 04 de outubro de 2023. Adriana Maria Camargos Presidente Nélio Chaves Vice-Presidente ( | na l by dé (o) imõe Secretário Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br