| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.355 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 390 |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.355, de 21 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de lItatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, reajustados no percentual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento), calculados sobre os valores vigentes em 31 de janeiro de 2019. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º.de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 21 de fevereiro de 2019. Prefeito Municipal