| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.348 / 2018 |
| Date | 2018-09-27 |
| Ementa | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.348, de 27 de setembro de 2018. Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso do imóvel público descrito no artigo 2º desta Lei, com as Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob o nº 64.487.820/0003-02, com sede estabelecida na Rua Santa Catarina nº 285 — Centro — Itatiaiuçu — MG — CEP 35.685-000, representada pelo seu Presidente, Pe. Adão Carlos Teixeira, carteira de identidade nº MG-7.507.777, emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF sob o nº 008.351.976-97, para instalação e funcionamento de suas atividades de serviços de assistência social de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), incluindo atividades de proteção social e de acolhimento institucional. Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma edificação de 919,77m? (novecentos e dezenove metros e setenta e sete decímetros quadrados) e respectivo lote de terreno de número 09 (nove) da quadra 36 (trinta e seis), com a área de 4.970,38m? (quatro mil, novecentos e setenta metros e trinta e oito decímetros quadrados), procedente da matrícula nº 30.805, fls. 005 do Livro nº 2-EN do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna — MG. Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel terá vigência até o dia 31/12/2018, desde que atendidas as condições do artigo 4º desta Lei. Art. 4º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei vinculará'a empresa concessionária ao cumprimento das seguintes condições: a | — utilizar o imóvel a que se refere o art. 2º para instalação e funcionamento de suas. atividades de serviços de assistência social de Instituição de Longa Pe anênci: pote o asus sh incluindo atividades de proteção social e de acolhimento institúci : Sa Municipal de Assistência: Social, tém por finalidade elaborar as diretrizes para : a formação e so implementação da:Política Municipal. do Idoso, conforme o disposto rio art. 52 da Lei Federal nº : 10.741, de 1º de outubro de 2003;: V— atender as solicitações de informações do Conselho: Municipal de- Direitos do Idoso (CMDI); PABXIFAX: (31) 3572-1244 Fo Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP S5685-000:- WWW. itatiaiticu. mg.gov.br o MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS VI —- acolher idosos residentes no Município de Itatiaiuçu; VII - manter em dia o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), certificando que a edificação possui projeto, equipamentos e medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no Decreto Estadual nº 43.805/04, nos termos da legislação vigente; Vil — zelar pela conservação e manutenção do imóvel, suas edificações e benfeitorias; IX — realizar o pagamento das tarifas de energia elétrica e abastecimento de água; X — utilizar os recursos públicos municipais recebidos com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com eficiência e economicidade. Parágrafo único. Resolve-se a concessão antes de seu termo, a destinação do terreno diversa daquela estabelecida no art. 1º ou o descumprimento de cláusula resolutória do ajuste, bem como o não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta Lei, implicando a retomada do imóvel pelo Município, com a consequente rescisão do contrato de concessão, independente de notificação direta, sem que caiba à concessionária direito às benfeitorias ou edificações que houver feito no imóvel objeto desta Lei. Art. 5º Considerados o interesse público e social, bem como o fato da entidade concessionária se revestir de especiais condições para promover a consecução de interesses públicos visados, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação, com base no 8 3º do art. 15 da Lei Orgânica Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 27 de setembro de 2018. Prefeito Municipal “PABXIFAX: (31) 3572-1244 : Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - - MG - CEP 35685-000 | www.itatiaiucu.mg.gov.br