| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.356 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes públicos municipais que menciona. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.356, de 21 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos municipais que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Comandante da Guarda Municipal, Controlador-Geral do Município e Secretários Municipais, no percentual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento), em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 1.305, de 22 de setembro de 2016 e na Lei Municipal nº 1.306, de 22 de setembro de 2016. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 21 de fevereiro de 2019. pes Prefeito Municipal