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norma nº 145/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 145 / 2020
Date 2020-07-17
EmentaDispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 145, de 17 de julho de 2020.
Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscara
ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos
espaços públicos, equipamentos de transporte
coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais
e de serviços.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Enquanto perdurarem as medidas implementadas pelo Poder Executivo para
enfrentamento da pandemia de Covid-19, inclusive durante o processo de reabertura gradual e
segura dos setores que tiveram as atividades suspensas, permanece obrigatório o uso de máscaras
ou cobertura sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte público
coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeita o infrator ao
pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser aplicada pela fiscalização.
Art. 2º Os estabelecimentos deverão:
| — impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara
ou cobertura sobre o nariz e a boca;
ll — orientar sobre o número máximo de pessoas permitido dentro do
estabelecimento, ao mesmo tempo, conforme definido em decreto.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeita o estabelecimento
ao recolhimento e suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 3º O Poder Executivo pode expedir regras complementares que se fizerem
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 17 de julho de 2020.
Matárazgdósé da Silva
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www .itatiaiucu.mg.gov.br

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