| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2020 |
| Date | 2020-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 145, de 17 de julho de 2020. Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Enquanto perdurarem as medidas implementadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da pandemia de Covid-19, inclusive durante o processo de reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas, permanece obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser aplicada pela fiscalização. Art. 2º Os estabelecimentos deverão: | — impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca; ll — orientar sobre o número máximo de pessoas permitido dentro do estabelecimento, ao mesmo tempo, conforme definido em decreto. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeita o estabelecimento ao recolhimento e suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento. Art. 3º O Poder Executivo pode expedir regras complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 17 de julho de 2020. Matárazgdósé da Silva Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br