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norma nº 1.357/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.357 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos municipais que menciona.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.357, de 21 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes
políticos municipais que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica recomposto o subsídio dos Vereadores, no percentual de 3,43% (três
inteiros e quarenta e três décimos por cento), em conformidade com o estabelecido no art. 2º da
Lei Municipal nº 1.304, de 22 de setembro de 2016.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 21 de fevereiro de 2019.
Prefeito Municipal

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