| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2018 |
| Date | 2018-01-02 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 116, de 2 de janeiro de 2018. Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. Em decorrência do que dispõe a presente Lei Complementar, ficam estabelecidos os seguintes cargos executivos em comissão junto à Administração Direta do Município de Itatiaiuçu: I- Chefia de Gabinete: a) Chefe de Gabinete - agente político municipal; b) 01 (um) cargo de Assessor Técnico. | — Procuradoria-Geral do Município: a) Procurador-Geral do Município — agente político municipal. HI — Guarda Municipal: a) Comandante da Guarda Municipal - agente político municipal. IV — Controladoria-Geral do Município: a) Controlador-Geral do Município - agente político municipal. V- Secretaria de Administração: a) Secretário Municipal de Administração - agente político municipal; b) 03 (três) cargos de Assessor Técnico; c) Diretor do Departamento de Recursos Humanos; d) Diretor de Departamento de Compras e Licitações; €) Diretor do Departamento de Gestão e Controle de Contratos; f) Diretor do Departamento de Gestão e Controle de Convênios; 9) Diretor do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio. VI - Secretario de Fazenda: a) Secretário Municipal de Fazenda — agente político municipal; b) 02 (dois) cargos de Assessor Técnico; c) Diretor do Departamento de Contabilidade; d) Diretor do Departamento de Instrumentos de Planejamento; 14 e) Diretor do Departamento de Tesouraria; Pá PABX/FAX: (31) 3572-1244 E Pr trole Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 Rod re Al oem www.itatiaiucu.mg.gov.br Diretor da da a MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS f) Diretor do Departamento de Licenças e Fiscalização; 9) Diretor do Departamento Tributos. VII - A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo: a) Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - agente político municipal; b) 06 (seis) cargos de Assessor Técnico; c) Diretor do Departamento de Urbanismo; d) Diretor do Deportamento de Regularização Fundiária; €) Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos; e.1.) Chefe de Divisão de Parques, Praças e Jardins; e.2) Chefe de Divisão de Limpeza Urbano; e.3) Chefe de Divisão de Água, Saneamento e Esgoto; e.4) Chefe de Divisão de Manutenção do Distrito de Santa Terezinha; e.5) Chefe de Divisão de Manutenção do Distrito de Pinheiros. VIII - A Secretaria de Meio Ambiente: a) Secretário Municipal de Meio Ambiente — agente político municipal; b) 02 (dois) cargos de Assessor Técnico; c) Diretor de Departamento de Meio Ambiente; d) Diretor de Departamento de Gestão e Controle de Resíduos Sólidos; e) Diretor de Departamento de Anuências e Licenças de Empreendimentos; f) Diretor de Departamento de Fiscalização. IX- A Secretaria de Transportes e Vias Públicas: a) Secretário Municipal de Transportes e Vias Públicas — agente político municipal; b) 01 (um) cargo de Assessor Técnico; c) Diretor de Departamento de Manutenção de Vias Públicas; d) Diretor de Departamento de Fiscalização; e) Diretor de Departamento de Gestão e Controle de Frota; f) Diretor de Departamento de Gestão e Controle de Combustíveis; 9) Diretor de Departamento de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos. X-— Secretaria de Assistência Social: a) Secretário Municipal de Assistência Social — agente político municipal; b) 01 (um) cargo de Assessor Técnico; c) Diretor de Departamento de Análise Socioeconômica e Benefícios Sociais; d) Diretor de Departamento de Gestão e Controle do Bolsa Família; e) Diretor de Departamento de Fomento ao Emprego, Trabalho e Renda. X1- Secretaria de Educação: a) Secretário Municipal de Educação — agente político municipal; b) 01 (cargo) cargo de Assessor Técnico; c) Diretor do Departamento de Educação: / c.1) Chefe de Divisão de Suprimentos de Educação; Dai c.2) Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio da Educação; / d) Diretor do Departamento de Merenda Escolar; : PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS e) Diretor do Departamento de Transporte Escolar; XIl - A Secretaria de Esportes e Cultura: a) Secretário de Esportes e Cultura — agente político municipal; b) Diretor do Departamento de Esportes; c) Diretor do Departamento de Organização de Eventos Esportivos; d) Chefe de Divisão de Desporto Educacional e Infantil; e) Chefe de Divisão de Desporto Amador; f) Diretor do Departamento de Manutenção de Centros Esportivos; 9) Diretor de Departamento de Cultura. XIll - A Secretaria de Saúde tem a seguinte organização: a) Secretário Municipal de Saúde — agente politico municipal; b) 02 (dois) cargos de Assessor Técnico; c) Departamento de Unidades de Saúde; d) Diretor do Departamento de Suprimentos de Saúde; €) Diretor do Departamento de Transportes de Saúde; f) Diretor do Departamento de Tratamento Fora de Domicílio; 9) Coordenador de Análises Clínicas Laboratoriais; h) Coordenador de Farmácia Municipal; i) Chefe de Divisão de Farmácia Básica; 1) 05 (cinco) cargos de Enfermeiro Coordenador de Plantão; k) Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária; !) Chefe de Divisão de Fiscalização Sanitária; m) Diretor do Departamento de Epidemiologia; n) Chefe de Divisão de Combate às Endemias; 0) Chefe de Divisão de Controle e Registro de Endemias; Pp) Diretor do Departamento de Controle de Zoonoses.” (N.R.) Art. 2º Fica revogado o art. 34 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 2 de janeiro de 2018. DI Á assa ond en PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatialuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br