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norma nº 116/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 116 / 2018
Date 2018-01-02
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 116, de 2 de janeiro de 2018.
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar
nº 79, de 1º de abril de 2013.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 33. Em decorrência do que dispõe a presente Lei Complementar, ficam
estabelecidos os seguintes cargos executivos em comissão junto à
Administração Direta do Município de Itatiaiuçu:
I- Chefia de Gabinete:
a) Chefe de Gabinete - agente político municipal;
b) 01 (um) cargo de Assessor Técnico.
| — Procuradoria-Geral do Município:
a) Procurador-Geral do Município — agente político municipal.
HI — Guarda Municipal:
a) Comandante da Guarda Municipal - agente político municipal.
IV — Controladoria-Geral do Município:
a) Controlador-Geral do Município - agente político municipal.
V- Secretaria de Administração:
a) Secretário Municipal de Administração - agente político municipal;
b) 03 (três) cargos de Assessor Técnico;
c) Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
d) Diretor de Departamento de Compras e Licitações;
€) Diretor do Departamento de Gestão e Controle de Contratos;
f) Diretor do Departamento de Gestão e Controle de Convênios;
9) Diretor do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio.
VI - Secretario de Fazenda:
a) Secretário Municipal de Fazenda — agente político municipal;
b) 02 (dois) cargos de Assessor Técnico;
c) Diretor do Departamento de Contabilidade;
d) Diretor do Departamento de Instrumentos de Planejamento; 14
e) Diretor do Departamento de Tesouraria; Pá
PABX/FAX: (31) 3572-1244 E Pr trole
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 Rod re Al oem
www.itatiaiucu.mg.gov.br Diretor da da a
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
f) Diretor do Departamento de Licenças e Fiscalização;
9) Diretor do Departamento Tributos.
VII - A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo:
a) Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - agente político
municipal;
b) 06 (seis) cargos de Assessor Técnico;
c) Diretor do Departamento de Urbanismo;
d) Diretor do Deportamento de Regularização Fundiária;
€) Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos;
e.1.) Chefe de Divisão de Parques, Praças e Jardins;
e.2) Chefe de Divisão de Limpeza Urbano;
e.3) Chefe de Divisão de Água, Saneamento e Esgoto;
e.4) Chefe de Divisão de Manutenção do Distrito de Santa Terezinha;
e.5) Chefe de Divisão de Manutenção do Distrito de Pinheiros.
VIII - A Secretaria de Meio Ambiente:
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente — agente político municipal;
b) 02 (dois) cargos de Assessor Técnico;
c) Diretor de Departamento de Meio Ambiente;
d) Diretor de Departamento de Gestão e Controle de Resíduos Sólidos;
e) Diretor de Departamento de Anuências e Licenças de Empreendimentos;
f) Diretor de Departamento de Fiscalização.
IX- A Secretaria de Transportes e Vias Públicas:
a) Secretário Municipal de Transportes e Vias Públicas — agente político
municipal;
b) 01 (um) cargo de Assessor Técnico;
c) Diretor de Departamento de Manutenção de Vias Públicas;
d) Diretor de Departamento de Fiscalização;
e) Diretor de Departamento de Gestão e Controle de Frota;
f) Diretor de Departamento de Gestão e Controle de Combustíveis;
9) Diretor de Departamento de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos.
X-— Secretaria de Assistência Social:
a) Secretário Municipal de Assistência Social — agente político municipal;
b) 01 (um) cargo de Assessor Técnico;
c) Diretor de Departamento de Análise Socioeconômica e Benefícios Sociais;
d) Diretor de Departamento de Gestão e Controle do Bolsa Família;
e) Diretor de Departamento de Fomento ao Emprego, Trabalho e Renda.
X1- Secretaria de Educação:
a) Secretário Municipal de Educação — agente político municipal;
b) 01 (cargo) cargo de Assessor Técnico;
c) Diretor do Departamento de Educação: /
c.1) Chefe de Divisão de Suprimentos de Educação; Dai
c.2) Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio da Educação; /
d) Diretor do Departamento de Merenda Escolar; :
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e) Diretor do Departamento de Transporte Escolar;
XIl - A Secretaria de Esportes e Cultura:
a) Secretário de Esportes e Cultura — agente político municipal;
b) Diretor do Departamento de Esportes;
c) Diretor do Departamento de Organização de Eventos Esportivos;
d) Chefe de Divisão de Desporto Educacional e Infantil;
e) Chefe de Divisão de Desporto Amador;
f) Diretor do Departamento de Manutenção de Centros Esportivos;
9) Diretor de Departamento de Cultura.
XIll - A Secretaria de Saúde tem a seguinte organização:
a) Secretário Municipal de Saúde — agente politico municipal;
b) 02 (dois) cargos de Assessor Técnico;
c) Departamento de Unidades de Saúde;
d) Diretor do Departamento de Suprimentos de Saúde;
€) Diretor do Departamento de Transportes de Saúde;
f) Diretor do Departamento de Tratamento Fora de Domicílio;
9) Coordenador de Análises Clínicas Laboratoriais;
h) Coordenador de Farmácia Municipal;
i) Chefe de Divisão de Farmácia Básica;
1) 05 (cinco) cargos de Enfermeiro Coordenador de Plantão;
k) Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária;
!) Chefe de Divisão de Fiscalização Sanitária;
m) Diretor do Departamento de Epidemiologia;
n) Chefe de Divisão de Combate às Endemias;
0) Chefe de Divisão de Controle e Registro de Endemias;
Pp) Diretor do Departamento de Controle de Zoonoses.” (N.R.)
Art. 2º Fica revogado o art. 34 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 2 de janeiro de 2018.
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