| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.594 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos cargos denominados Professor P1, Professor P2 e Monitor de Transporte Escolar. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.594, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos cargos denominados Professor P1, Professor P2 e Monitor de Transporte Escolar. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos cargos de Professor P1 e Professor P2, regidos pela Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007 (Dispõe sobre o Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de Itatiaiuçu/MG), no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete milésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2025. Art. 2º Com relação ao cargo de Monitor de Transporte Escolar, regido pela Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007 (Plano de Cargos e Vencimentos do Município de Itatiaiuçu/MG), o reajuste salarial será no percentual de 7,51% (sete inteiros e cinquenta e um milésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Itatiaiuçu, 26 de fevereiro de 2025. A 7 ol So O cacos Prefeito Municipal Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br