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norma nº 1.594/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.594 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos cargos denominados Professor P1, Professor P2 e Monitor de Transporte Escolar.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.594, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos
cargos denominados Professor P1, Professor P2 e
Monitor de Transporte Escolar. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos cargos de
Professor P1 e Professor P2, regidos pela Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007 (Dispõe
sobre o Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de Itatiaiuçu/MG), no percentual de 6,27% (seis inteiros
e vinte e sete milésimos por cento) sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º Com relação ao cargo de Monitor de Transporte Escolar, regido pela Lei Complementar
nº 43, de 20 de dezembro de 2007 (Plano de Cargos e Vencimentos do Município de Itatiaiuçu/MG), o
reajuste salarial será no percentual de 7,51% (sete inteiros e cinquenta e um milésimos por cento) sobre os
salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2025.
Itatiaiuçu, 26 de fevereiro de 2025.
A 7
ol So O cacos
Prefeito Municipal
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br

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