| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | Altera os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 109, de 21 de setembro de 2017. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 118, de 22 de fevereiro de 2018. Altera os Anexos Ill e IV da Lei Complementar nº 109, de 21 de setembro de 2017. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo Ill da Lei Complementar nº 109, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo | desta Lei Complementar. Art. 2º O Anexo IV da Lei Complementar nº 109, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Il desta Lei Complementar. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de fevereiro de 2018. Matarazó josé da Silva Prefeito Municipal PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo | - Tabela de Remuneração de funções públicas AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) Requisitos e exigências para o | exercício da função pública (art. Número de | Remuneração Função Pública - "ço da Lei Federal 11.350/06) | vagas | Mensai(R$) | Carga Horária té ja à E e - Residir na área da comunidade | em que atuar, desde a data da publicação do edital; | R$ 1.425,85 | 40 horas semanais - Ter concluído, com 25 aproveitamento, curso de | formação inicial, com carga de Saúde (ACS) horária mínima de quarenta | | horas; Agente Comunitário À ! - Ter concluído o ensino médio. [ TRedação dada pela Lei nº 13.595/2018. AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) | Requisitos e exigências para o EA | exercício da função pública (art. Número de | Remuneração Carga Horária | Função Pública ESF | 7º da Lei Federal 11.350/06)* Vagas Mensal (R$) j REDE: e - Ter concluído, com | | aproveitamento, curso de formação inicial, com carga 10 R$ 1.425,85 às Endemias (ACE) horária mínima dé quarenta | horas; | = Ter concluído o ensino médio. | |? Redação dada. pela Lei nº 13: ? 13:595/2018. | ' Agente de Combate PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br boa! MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU to ESTADO DE MINAS GERAIS Vas * Anexo Il Descrição das Atividades das Funções Públicas denominadas Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) da Estratégia de Saúde da Família (ESF) nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006. F : Agen mun d úde (A: Requisitos / exigências: residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga herária mínima de quarenta horas; ter concluído o ensino médio (art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006), consoante redação dada pela Lei nº Federal nº 13.595/2018. Descrição Sintética: compreende o conjunto de atribuição destinadas ao exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 11.350/2006, consoante redação dada pela Lei nº Federal nº 13.595/2018. Atribuições Típicas: - realizar mapeamento de sua área; - cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; - identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; - desenvolver a classificação de risco das famílias e do indivíduo referente à área adstrita; - orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; - realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, deatordo com o planejamento da equipe; - estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; - comparecer às reuniões técnico-cientificas de rotina e administrativas quando convocado; - desenvolver ações de educação e vigilância-à Saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção dedoenças; - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde S “desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatialuçu - MG - CEP 35685-000 ' www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; - promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; - participar da elaboração dos relatórios das suas funções e ações pertinentes às atividades de agente comunitário de saúde; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho. MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Função: m E A Requisito: ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; ter concluído o ensino médio, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 11.350/2006, consoante redação dada pela Lei Federal nº 13.595/2018. Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 11.350/2006. Atribuições Típicas: - desempenho de atividades de combate a endemias e surtos endêmicos; - exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado; - apoiar administrativamente as atividades de fiscalização; - executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; - desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; - proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; - no caso de ocorrência de picadas de cobras, o agente de combate a endemias deve transportar a vítima a uma unidade de saúde para tratamento adequado a cargo do médico que providenciará soroterapia específica e precoce; - atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença seus sintomas e riscos e o agente transmissor; - informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; - vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; - orientar a população com relação às ações de higiene coletiva, que contribuem para prevenção de doenças na comunidade tais como controle de dejetos e correto manejo da água domiciliar com segurança, de modo a evitar criadouros e focos de transmissores de doenças; - orientar a população sobre a forma de conservar os locais que oferecem risco para a formação de criadouros do mosquito transmissor; - encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipalde Saúde; - atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins; - participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes às atividades de combates á endemias; - realizar visitas domiciliares para combate a vetores, coletar amostras para levantamento de índice, eliminar criadouros tendo método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação); A PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS - executar tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicida e inseticida autorizados conforme orientação técnica com uso de equipamentos como: pulverizador de aspersão costal manual (bomba tipo jato) e equipamento motorizado costal de ultra baixo volume (fumacê); - executar ação bloqueio de focos em área onde houver casos notificados por Dengue, Zica, Chikungunya com trabalhos de visitas domiciliares, eliminação de criadouros e aplicação de inseticidas com uso do ultra baixo volume; - realizar visitas em pontos estratégicos quinzenalmente para pesquisas (coletas de larvas) tratamento focal e perifocal com uso de equipamentos costal como: equipamento de aspersão manual e ou motorizado; - realizar trabalhos de educação em saúde e mobilização social em (escolas, creches, associações, empresas, etc.), campanhas de eliminação de recipientes como o mutirão de limpeza contra os vetores; - manter atualizado os cadastros dos imóveis de sua área de atuação e registrar corretamente as informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos; - participar de campanha de vacinação antirrábica animal do município vacinando cães e gatos na área urbana e rural; - participar da realização de exames para diagnostico de leishmaniose canina em ação de inquérito ou demanda espontânea; - atender denúncias de presença de animais peçonhentos nos domicílios e vias públicas como: aranhas, escorpiões, lagartas, serpentes, etc. - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br