br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 119/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaDispõe sobre a extinção de diversos cargos em comissão, a ampliação de uma única vaga de um cargo no âmbito da Administração Direta do Município e dá outras providências.
native_id402

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 119, de 3 de maio de 2018.
Dispõe scbre « extinção de diversos cargos em
comissão, a ampliação de uma única vago de um
cargo mo êmbito da Administração Direta do
Município e dá outras providências.
A Câmara Miunicipai de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionc a seguinte Lei Complementar:
Ar. 1º Fica exito o cargo dé Diretor do Departamento de Licenças & Fiscalização de
que tratam a alínea “e”, |, parágrafo único do art. 15 e a alínea “f”, VI do art. 33 da lei
Complementar nº 79, de 12 de abril de 2013.
Art 2º Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Urbanismo de que
tratam a alínea “b”, L parágrafo único do art. 17 e a alínea “c”, Vil do art. 33 da Lei Complementar
nº 79, de 12 de abril de 2033
Art. 3º Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Regularização Fundiária
de que tratam a alínea “e”, |, parágrafo único do art. 17 e a alinea “d”, VII do art. 33 da Lei
Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013.
Art, 4º Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente de que
tratam a alínea “b”, |, parágrafo único do art 19 e a aiínea “cº, Vill do art 33 da Lei Complementar
nº 79, de 1º de abril de 2013.
“Art, 5º Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Anuências e ticenças de
Empreendimentos ce que tratam a alínea “S”, |, parágrafo único do art. 19 e a alínea “e”, Vit do art.
33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abri de 2013,
Art. 6º Fica extinta o cargo de Diretor do Departamento de Fiscal
tratam a alínea “e”, |, parágrafo único do art. 15 e a alínea “P”, Vili do ar. 3ã-da d:
nº 79, de 1º de abril de 2013.
Art. 7º Fica extinto 0 car;
= tratama alínea “C”, 1, parágrafo úniea:di
79, de 12 de abril de 201
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 9º Fica extinto o cargo de Giretor do Departamento de Fomento ao Emprego,
Trabalho e Renda de que tratam a alínea “0”, |, parágrafo único do art. 21 e a alínea “e”, X do art.
33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2043.
Art. 10. Fica extinto o cargo de Chefe de Divisão de Desporto Educacional e Infantil
de que tratam a alínea “c.1”, |, parágrafo único do art. 23 e a alínea “d”, XIl do art. 33 da Lei
Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013.
” Art 12. Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Cultura de que tratam a
alínea “e”, |, parágrafo único do art. 23 e a alínea “g”, XH do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de
12 de abril de 2013.
Art 12, Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Unidades de Saúde de
que tratam a alínea “il”, |, parágrafo único do art. 24 e a alínea “c”, Xtt do art. 33 da tei
Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013.
Art. 13. Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Suprimentos de Saúde
de que tratam a alínea “c”, |, parágrafo único do art. 24 e a alínea “d”, XIII do art, 33 da Lei
Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013.
Art. 14. Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Transportes de Saúde
de que tratam a alínea “d”, |, parágrafo único do ar, 24 e a alínea “e”, XIII do art. 33 da Lei
Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013.
Art. 15. Fica extinto o cargo de Chefe de Divisão de Farmácia Básica de que tratam a
alínea “g.1”, |, parágrafo único do art. 24 e a alínea “i”, XIN do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de
1º de abril de 2013.
. “hit. 15, Fica extinto o cargo de Chefe ce Divisão ge Fiscalização Sanitária de que
tratam a alínea “4.1”, |, parágrafo único do art, 24 e a alínea “Ii”, XIH do art. 33 da Lei Complementar
nº 79, de 1º de abril de 2013.
Art. 1.7. Fica extinto o cargo de Chefe de Divisão de Controle e Re
de que tratam a alínea “2”, 1, parágrafo único do art. 24 e a alínea ces,
Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013,
Art. 18. Fica extinto o cargc
de que tratam a alínea “K, 1.6
Complementar nº 79, d
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
bJ 03 firês) cargos de Assessor Técnico; (N.R.).
Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiziuçu, 3 de maio de 2018.
Prefeito Municipal

open original →