| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de diversos cargos em comissão, a ampliação de uma única vaga de um cargo no âmbito da Administração Direta do Município e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 119, de 3 de maio de 2018. Dispõe scbre « extinção de diversos cargos em comissão, a ampliação de uma única vago de um cargo mo êmbito da Administração Direta do Município e dá outras providências. A Câmara Miunicipai de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionc a seguinte Lei Complementar: Ar. 1º Fica exito o cargo dé Diretor do Departamento de Licenças & Fiscalização de que tratam a alínea “e”, |, parágrafo único do art. 15 e a alínea “f”, VI do art. 33 da lei Complementar nº 79, de 12 de abril de 2013. Art 2º Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Urbanismo de que tratam a alínea “b”, L parágrafo único do art. 17 e a alínea “c”, Vil do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 12 de abril de 2033 Art. 3º Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Regularização Fundiária de que tratam a alínea “e”, |, parágrafo único do art. 17 e a alinea “d”, VII do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. Art, 4º Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente de que tratam a alínea “b”, |, parágrafo único do art 19 e a aiínea “cº, Vill do art 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. “Art, 5º Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Anuências e ticenças de Empreendimentos ce que tratam a alínea “S”, |, parágrafo único do art. 19 e a alínea “e”, Vit do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abri de 2013, Art. 6º Fica extinta o cargo de Diretor do Departamento de Fiscal tratam a alínea “e”, |, parágrafo único do art. 15 e a alínea “P”, Vili do ar. 3ã-da d: nº 79, de 1º de abril de 2013. Art. 7º Fica extinto 0 car; = tratama alínea “C”, 1, parágrafo úniea:di 79, de 12 de abril de 201 MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 9º Fica extinto o cargo de Giretor do Departamento de Fomento ao Emprego, Trabalho e Renda de que tratam a alínea “0”, |, parágrafo único do art. 21 e a alínea “e”, X do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2043. Art. 10. Fica extinto o cargo de Chefe de Divisão de Desporto Educacional e Infantil de que tratam a alínea “c.1”, |, parágrafo único do art. 23 e a alínea “d”, XIl do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. ” Art 12. Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Cultura de que tratam a alínea “e”, |, parágrafo único do art. 23 e a alínea “g”, XH do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 12 de abril de 2013. Art 12, Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Unidades de Saúde de que tratam a alínea “il”, |, parágrafo único do art. 24 e a alínea “c”, Xtt do art. 33 da tei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. Art. 13. Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Suprimentos de Saúde de que tratam a alínea “c”, |, parágrafo único do art. 24 e a alínea “d”, XIII do art, 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. Art. 14. Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Transportes de Saúde de que tratam a alínea “d”, |, parágrafo único do ar, 24 e a alínea “e”, XIII do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. Art. 15. Fica extinto o cargo de Chefe de Divisão de Farmácia Básica de que tratam a alínea “g.1”, |, parágrafo único do art. 24 e a alínea “i”, XIN do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. . “hit. 15, Fica extinto o cargo de Chefe ce Divisão ge Fiscalização Sanitária de que tratam a alínea “4.1”, |, parágrafo único do art, 24 e a alínea “Ii”, XIH do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. Art. 1.7. Fica extinto o cargo de Chefe de Divisão de Controle e Re de que tratam a alínea “2”, 1, parágrafo único do art. 24 e a alínea ces, Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013, Art. 18. Fica extinto o cargc de que tratam a alínea “K, 1.6 Complementar nº 79, d MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS bJ 03 firês) cargos de Assessor Técnico; (N.R.). Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiziuçu, 3 de maio de 2018. Prefeito Municipal