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norma nº 1.538/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.538 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.358, de 14 de março de 2019.
Autoriza concessão de direito real de uso
de imóvel público que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de
concessão de direito real de uso do imóvel público descrito no artigo 2º desta Lei, com as Obras
Sociais da Paróquia de São Sebastião, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob o nº
64.487.820/0003-02, com sede estabelecida na Rua Santa Catarina nº 285 — Centro — Itatiaiuçu —
MG — CEP 35.685-000, representada pelo seu Presidente, Pe. Adão Carlos Teixeira, carteira de
identidade nº MG-7.507.777, emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF
sob o nº 008.351.976-97, para instalação e funcionamento de suas atividades de serviços de
assistência social de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), incluindo atividades de
proteção social e de acolhimento institucional.
Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma edificação de
919,77m? (novecentos e dezenove metros e setenta e sete decimetros quadrados) e respectivo lote
de terreno de número 09 (nove) da quadra 36 (trinta e seis), com a área de 4.970,38m? (quatro mil,
novecentos e setenta metros e trinta e oito decímetros quadrados), procedente da matrícula nº
30.805, fls. 005 do Livro nº 2-EN do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna — MG.
Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel terá vigência até o dia
31/12/2019, desde que atendidas as condições do artigo 4º desta Lei.
Art. 4º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei vincul
empresa concessionária ao cumprimento das seguintes condições:
|- utilizar o imóvel a que se refere o art. 2º para instalação e funcio
atividades de serviços de assistência social de Instituição de Longa Perma
incluindo atividades de proteção social e de acolhimento | i :
órgão colegiado
sa p=
Municipal dez
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
vil - manter em dia o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que é o
documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMM6),
certificando que a edificação possui projeto, equipamentos e medidas de segurança contra incêndio
e pânico previstas no Decreto Estadual nº 43.805/04, nos termos da legislação vigente;
vil — zelar pela conservação e manutenção do imóvel, suas edificações e
benfeitorias;
IX- realizar o pagamento das tarifas de energia elétrica e abastecimento de água;
X — utilizar os recursos públicos municipais recebidos com base na Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, com eficiência e economicidade.
Parágrafo único. Resolve-se a concessão antes de seu termo, à destinação do
terreno diversa daquela estabelecida no art. 1º ou O descumprimento de cláusula resolutória do
ajuste, bem como O não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta Lei, implicando a
retomada do imóvel pelo Município, com a consequente rescisão do contrato de concessão,
independente de notificação direta, sem que caiba à concessionária direito às benfeitorias ou
edificações que houver feito no imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º Considerados o interesse público e social, bem como o fato da entidade
concessionária se revestir de especiais condições para promover a consecução de interesses
públicos visados, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação,
com base no 8 3º do art. 15 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de março de 2019.
midia da Silva
Prefeito Municipal

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