| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2018 |
| Date | 2018-06-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 10 de março de 1994, que institui o Código de Postura Municipais. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 122, de 14 de junho de 2018. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 10 de março de 1994, que institui o Código de Posturas Municipais. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 55 da Lei Complementar nº 04, de 10 de março de 1994, que institui o Código de Posturas Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 55. Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa correspondente ao valor de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) vezes c valor da Unidade fiscal Padrão do Município. Art. 2º O art. 64 da Lei Complementar nº 04, de 10 de março de 1994, que institui o Código de Posturas Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 64. Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa correspondente ao valor de 50 (cinquenta) a 300 (trezentos) vezes o valor da Unidade fiscal Padrão do Município. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de junho de 2018. Prefeito Municipal - Itatiaiuçu - MG