| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria de Educação em promover treinamento para o corpo docente e monitores de creche da rede pública municipal de ensino. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 123, de 25 de outubro de 2018. Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria de Educação em promover treinamento para o corpo docente e monitores de creche da rede pública municipal de ensino. A Câmara Municipal de itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º É obrigação da Secretaria Municipal de Educação promover a capacitação e treinamento em primeiros socorros e manobras de Heimlich (manobras de desengasgo) dos professores e monitores de creche da rede pública municipal de ensino. Parágrafo único. A capacitação e treinamentos mencionados no caput deste artigo deverão ser realizados mediante cooperação técnica com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG) ou com a Secretaria Municipal de Saúde. , Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 25 de outubro de 2018. Prefeito Municipal