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norma nº 123/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 123 / 2018
Date 2018-10-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria de Educação em promover treinamento para o corpo docente e monitores de creche da rede pública municipal de ensino.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 123, de 25 de outubro de 2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
Secretaria de Educação em promover treinamento para
o corpo docente e monitores de creche da rede pública
municipal de ensino.
A Câmara Municipal de itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É obrigação da Secretaria Municipal de Educação promover a capacitação e
treinamento em primeiros socorros e manobras de Heimlich (manobras de desengasgo) dos
professores e monitores de creche da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. A capacitação e treinamentos mencionados no caput deste artigo
deverão ser realizados mediante cooperação técnica com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Minas Gerais (CBMMG) ou com a Secretaria Municipal de Saúde. ,
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 25 de outubro de 2018.
Prefeito Municipal

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