| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.359 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição do subsídio dos agentes políticos que menciona. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.359, de 26 de abril de 2019. Dispõe sobre a recomposição do subsídio dos agentes políticos que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica recomposto o subsídio dos Vereadores, no percentual de 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), para compensar os efeitos da inflação acumulada no período de 12 (doze) meses do ano de 2017, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 1.304, de 22 de setembro de 2016. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 26 de abril de 2019. E CAS Matarazo josé da Silva Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG Www.itatiaiucu.mg.gov.br