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norma nº 1.359/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.359 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaDispõe sobre a recomposição do subsídio dos agentes políticos que menciona.
native_id408

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.359, de 26 de abril de 2019.
Dispõe sobre a recomposição do subsídio dos agentes
políticos que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica recomposto o subsídio dos Vereadores, no percentual de 2,07% (dois
inteiros e sete décimos por cento), para compensar os efeitos da inflação acumulada no período de
12 (doze) meses do ano de 2017, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei Municipal
nº 1.304, de 22 de setembro de 2016.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 26 de abril de 2019.
E CAS
Matarazo josé da Silva
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
Www.itatiaiucu.mg.gov.br

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