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norma nº 1379/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1379 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaFixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários para o exercício de 2020, observando-se a Lei nº 11.788/08 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.379, de 13 de fevereiro de 2020.
Fixa o valor da bolsa a ser concedida aos
estagiários para o exercício de 2020,
observando-se a Lei nº 11.788/08 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estipulado em R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), o valor da bolsa
a ser concedida aos estagiários a partir de 1º de janeiro de 2020, observando-se o disposto no art.
12 da Lei nº 11.788, de 26 de setembro de 2008.
Art. 2º A jornada de atividade em estágio, no caso de estagiários estudantes do
ensino superior, pós-graduação e da educação profissional de nível médio é de 6 (seis) horas diárias
e 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2020.
Prefeito Municipal

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