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norma nº 1383/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1383 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaDispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id421

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.383, de 13 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos
dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de lItatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal, reajustados no percentual de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta décimos por
cento), calculados sobre os valores vigentes em 31 de janeiro de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2020.
Prefeito Municipal

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