| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.366 / 2019 |
| Date | 2019-10-01 |
| Ementa | Institui o Dia municipal do Ciclista, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, a ser comemorado no dia 1° de março, e dá outras proviências. |
| native_id | 424 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.366, de 1º de outubro de 2019. Institui o Dia Municipal do Ciclista, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, a ser comemorado no dia 1º de março, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 1º de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de outubro de 2019. Prefeito Municipal