| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.371 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | Institui a carteira de identificação destinada à pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.371, de 21 de novembro de 2019. Institui carteira de identificação destinada à pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, a carteira de identificação destinada à pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista. Art. 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, nos termos do 8 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 3º A carteira de identificação a que se refere o art. 1º desta Lei será expedida gratuitamente, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou pelo seu representante legal, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos: I- carteira de identidade; = CPF; Ill — fotografia tamanho 3 x 4; IV— relatório médico atestando o diagnóstico a que alude o art. 1º, 8 1º, lou ll da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, indicando a respectiva indicação da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde (CID); V-— comprovante de endereço no Município de Itatiaiuçu. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, mediante Decreto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 21 de