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norma nº 1.371/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.371 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaInstitui a carteira de identificação destinada à pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.371, de 21 de novembro de 2019.
Institui carteira de identificação
destinada à pessoa diagnosticada com transtorno
do espectro autista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, a carteira de
identificação destinada à pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista.
Art. 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com
deficiência, para todos os efeitos legais, nos termos do 8 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de
27 de dezembro de 2012.
Art. 3º A carteira de identificação a que se refere o art. 1º desta Lei será expedida
gratuitamente, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante requerimento
preenchido e assinado pelo interessado ou pelo seu representante legal, sendo necessária a
apresentação dos seguintes documentos:
I- carteira de identidade;
= CPF;
Ill — fotografia tamanho 3 x 4;
IV— relatório médico atestando o diagnóstico a que alude o art. 1º, 8 1º, lou ll da Lei
Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, indicando a respectiva indicação da Classificação
Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde (CID);
V-— comprovante de endereço no Município de Itatiaiuçu.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, mediante Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 21 de

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