| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a unificação de caracterização de glebas no âmbito do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
a ( ) ITATIAIUÇU LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 24 DE JUNHO DE 2024 “ Dispõe sobre a unificação de caracterização de glebas no âmbito do Município de ltatiaiuçu e dá suas providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Á critério do proprietário, em relação a glebas de terreno que estiverem parcialmente inseridas em zona rural e parcialmente em perímetro urbano, poderá ser solicitado à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo a unificação da caracterização do imóvel, de modo a maximizar o uso e a destinação do bem. 81º O proprietário poderá optar pela unificação da caracterização em área rural ou em perímetro urbano, à seu critério. 82º Em atenção à isonomia, poderá se valer da aplicação do caput, o proprietário que, à época do advento da Lei Complementar nº 146/2020, encontrava-se com o Registro anterior — “matrícula-mãe” - do imóvel nessa situação. Art. 2º Em sendo unificada a caracterização da área como integrante do perímetro urbano, o zoneamento deverá obedecer ao estipulado no Plano Diretor vigente, tendo em vista a localização atual do percentual do imóvel que já estava inserido no perímetro urbano. Art. 3º A presente lei poderá ser aplicada apenas em relação a glebas de terreno que apresentem, no máximo, 40 (quarenta) hectares. Art. 4º O marco temporal de aplicação da presente lei é o da publicação da mesma. Art. 5º A presente lei será regulamentada por meio de Decreto. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu)24 dájunho de 2024 Adel osa de Morais Prefeito Municipal Página 1/1 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br