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norma nº 1.373/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.373 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de esportes de aventura e radical, como atividades de valor cultural, esportivo e turístico para o Município de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.373, de 21 de novembro de 2019.
Dispõe sobre o reconhecimento de
esportes de aventura e radical, como atividades
de valor cultural, esportivo e turístico para o
Município de Itatiaiuçu e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em razão da topografia privilegiada e propícia, ficam os esportes de aventura, radical e
montanhismo, reconhecidos como atividades de valor cultural, esportivo e turístico para o
Município de Itatiaiuçu/MG.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, consideram-se:
| - esporte de aventura: prática esportiva vivenciada em interação com a natureza a partir de
sensações e de emoções, sob condições de risco calculado e de incerteza em relação ao meio,
sendo realizada em ambientes naturais como forma de exploração das possibilidades da condição
humana em resposta aos desafios desses ambientes, exigindo-se para a sua prática o controle das
condições de uso dos equipamentos, a formação de seus recursos humanos e a sustentabilidade
socioambiental;
Il - esporte radical: prática esportiva vivenciada em interação com a natureza a partir de
sensações e de emoções, sob condições de risco calculado, sendo realizada por meio de manobras
arrojadas e controladas como forma de superação de habilidades de desafio extremo em ambientes
controlados, exigindo-se para a sua prática o controle das condições de uso dos equipamentos, a
formação de seus recursos humanos e a sustentabilidade socioambiental;
Hll - montanhismo: a prática de se galgar montanhas, seja por uso de equipamentos técnicos
ou não, por meio de caminhada ou escalada em montanhas ou paredes rochosas, sendo
considerado, também excursionismo esportivo.
Art. 22º Além do montanhismo, considera-se de relevância para o Município a prática das
seguintes atividades esportivas de aventura e radicais:
| - ciclo-turismo: ciclismo esportivo ou turístico, incluindo o mountain bike;
Il - corrida ou caminhada de aventura: conhecida como trekking, consistesem corrida ou
caminhadas longas em trilhas ou estradas, enfrentando desníveis.topográficos e obstáculos
naturais, podendo ser livre ou por orientação;
Ill - enduro: prática esportiva realizada com motos off road e veículos off road;
IV - rapel: atividade esportiva/vertical praticada com uso de cordas e equipamentos
adequados para a descida de paredões e vãos livres bem como outras edificações;
V-skate: práticaesportiva que consiste em deslizar.sobre o solo e obstáculos equilibrando-se
numa prancha equipada com rodas e eixos, feitos para este esporte radical;
VI - slackline: esporte de equilíbrio sobre uma fita estreita e flexível, esticada entre duas bases
fixas, em que se caminha e se executa manobras radicais.
Art. 3º Os programas públicos criados e executados para promover, incentivar e divulgar a
prática de esportes de aventura e radicais, serão informados pelos seguintes princípios:
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatiaiucu.mg.gov.br
dl
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
|- preservação ambiental das áreas destinadas às práticas desses esportes;
Il - segurança integral dos participantes e das pessoas envolvidas na organização e execução
das atividades;
ll - ampla publicidade para permitir a participação de todos os interessados;
IV - diversificação na promoção das atividades esportivas, de modo a viabilizar a participação
dos interessados em todas as modalidades elencadas no artigo 2º desta Lei;
V - ampliação progressiva do incentivo à tais práticas e da infraestrutura apropriada para
viabilizá-las.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 21 de novembro de 2019.
Prefeito Municipal

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