| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as normas para concessão de diárias e outras indenizações de despesas de viagens aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Ness * Resolução nº 471, de 21 de março de 2018. Dispõe sobre as normas para concessão de diárias e outras indenizações de despesas de viagens aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de ftatiaiuçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no art 32, Ill do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que se deslocar do Municipio de Itatiaiuçu, com o objetivo de desempenhar missão temporária de caráter representativo, especial de formação técnica e de capacitação profissional ou de outra finalidade de interesse do Poder Legislativo, será concedida diária, que se destinará ao custeio das despesas com alimentação e transporte, nos termos desta resolução. $ 1º O deslocamento que, por qualquer motivo, não originar nenhuma das espécies de despesas a que se destinam as diárias, previstas no caput deste artigo, não gera direito à sua percepção 8 2º O valor da diária não abrangerá as despesas com a aquisição de passagens para o destino final e para o retorno, em deslocamentos para cidades situadas a distância superior a 200 (duzentos) quilômetros em relação à sede do Município de Itatiaiuçu, nem as despesas com a utilização de veículo oficial, se for o caso. & 3º As despesas com transporte poderão ser indenizadas, quando o deslocamento se der em veiculo particular, observando-se a distância percorrida entre as localidades de origem e destino, tomando-se como referência as informações constantes do Mapa Rodoviário - DER/MG, conforme valor fixado por quilômetro (KM) percorrido, no Anexo Ill desta Resolução At. 2º A aquisição de passagens para deslocamentos cujos custos não são / abrangidos pela diária e o pagamento de hospedagem, quando necessário, ficarão a cargh | Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + ltatisiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 -1(31) 3572-1316 E-mail: legislativo camaraitatialucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Ness * da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, vedada a concessão de numerário a servidor para esse fim $ 1º A aquisição de passagens, diretamente pela Câmara Municipal, será devida em casos de deslocamentos para cidades situadas a distância superior a 200 (duzentos) quilômetros em relação à sede do Município de ltatialuçu e quando o transporte não for realizado em veiculo particular ou oficial. $ 2º O custeio de hospedagem será devido quando o afastamento da sede do Município, pelo servidor ou vereador, se der por um período superior a 12 horas e exigir pernoite Art. 3º As diárias a serem concedidas serão requisitadas, empenhadas e pagas antes do início do deslocamento. Art. 4º O vereador ou servidor que necessite deslocar-se da sede do Município, nos termos do art 1º desta Resolução, deverá solicitar a diária, a compra de passagens e o custeio de hospedagem; Se for o caso, por escrito: =. |- Ao Presidente da Câmara. no caso de vereador e servidores, Il - À Mesa Diretora, no caso do Presidente. & 1º A solicitação deverá ser apresentada em conformidade com o Anexo | desta Resolução, em até 5 dias úteis antecedentes a data do deslocamento, e deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: | - Motivo da viagem; data do deslocamento; duração prevista; Il — Justificativa demonstrando a correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do mandato ou cargo; Il - Resultados esperados para o Poder Legislativo. 8 2º A solicitação deverá ser protocolada junto à Unidade Administrativa e Financeira, que, por meio de seu Diretor, analisará o pedido quanto ao cumprimento dos cida previstos no & 1º deste artigo e quanto à observância dos limites previstos no $ gm Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro * Itatialuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - ( ) 3572-1316 E-mail: legislativo camaraitatialucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 VesS * artigo e emitirá parecer técnico fundamentado remetendo-o, juntamente com a solicitação, ao Presidente da Câmara, no caso de pedidos de vereador ou servidores, e à Mesa Diretora, no caso de pedidos do Presidente, a quem competirá a deliberação final sobre o pedido. $ 3º O direito de percepção de diária depende de prévia e expressa autorização do Presidente da Câmara, em caso de solicitações de vereadores ou servidores, e da Mesa Diretora, em caso de solicitações do Presidente, $ 4º O número máximo de diárias a serem concedidas, por vereador ou servidor, fica limitado a 04 (quatro) por mês e os deslocamentos que excederem a 02 (dois) dias por semana deverão ser justificados na Solicitação de Diárias, conforme o Anexo | desta Resolução Art. 5º O valor da indenização por diária, tanto para vereadores quanto para servidores da Câmara Municipal, obedecerá à seguinte classificação: | O valor da diária para deslocamentos até Municípios limitrofes ao Município de Itatiaiuçu será de R$80,00 (sessenta reais); Il O valor da diária para deslocamentos aos demais Municipios do Estado de Minas Gerais será de R$150,00 (cento e cinquenta reais) Parágrafo único: O valor da diária para deslocamentos interestaduais corresponderá a duas vezes o valor integral da diária prevista no inciso Il deste artigo. Art. 6º A diária de viagem será integral ou parcial. S$ 1º A diária de viagem integral é devida quando a duração do deslocamento for superior a & (seis) horas e o transporte não for realizado em veículo particular e indenizado ou em veículo oficial 8 2º A diária de viagem parcial equivale à metade do valor da diária de viagem integral e é devida quando a duração do deslocamento for inferior a 6 (seis) horas ou, sendo superior a essa duração, o transporte for realizado em veículo particular e indenizado éu em veículo oficial A , Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones; (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo camaraitatiajucu.mg.gov.br * www.camaraitatiajucu.mg.gov.br . CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Ve * S 3º A contagem de tempo de afastamento será determinada tomando-se como termos inicial e final, respectivamente, a data e hora de partida e de chegada ao Município de itatialuçu. Art. 7º Toda concessão de diárias e demais indenizações corresponderá a uma prestação de contas simplificada, no prazo de até cinco dias úteis a partir da data do retorno do beneficiário ao Município, nos termos do Anexo Il, que deverá ser protocolada junto à Unidade Administrativa e Financeira contendo especialmente: t - Em caso de serviço ou representação da Câmara Municipal, comprovante que ateste a presença do beneficiário no local de destino; ll — Em caso de participação em cursos, treinamentos ou eventos, atestado ou certificado de participação e frequência. HI — Em caso de aquisição de passagens e de custeio de hospedagem pela Câmara Municipal, os comprovantes originais de passagens e a entrega dos cartões de embarque em transporte público eos comprovantes de entrada e saida em hotel reservado para a hospedagem. ppa Parágrafo único: À Unidade Administrativa e Financeira, por meio de seu Diretor, compete conferir e deliberar sobre a prestação de contas das diárias e demais indenizações de que trata esta Resolução, observado o seguinte: | - Ao analisar a documentação, deverá proferir decisão por escrito e fundamentada atestando a regularidade da prestação de contas. quando for o caso; !l - Ao constatar irregularidades, incluindo a não realização da prestação de contas no prazo estabelecido, notificará o beneficiário para promover a regularização necessária no prazo de 05 (cinco) dias; Hll — Não havendo o saneamento das irregularidades apontadas no prazo previsto no inciso anterior, deverá proferir decisão por escrito e fundamentada pela reprovação das contas e determinar a aplicação do disposto no art. 8º, inciso |l, desta Resolução. « Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31 -1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(a)camaraitatiaiucu.mg.gov.br * www.camaraitatialucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Ness * Art. 8º O beneficiário deverá restituir à Câmara Municipal o valor correspondente à integralidade da (s) diária (s) recebida (s) quando: | - Por qualquer motivo não deslocar-se conforme solicitado em requerimento; Il - Não prestar contas no prazo fixado nesta Resolução. & 1º O vereador ou servidor que retornar ao Município de Itatiaiuçu em prazo menor do que o previsto para deslocamento ficará obrigado a restituir as diárias que não forem utilizadas, no prazo de até cinco dias úteis, contados do retorno ao Município. 5 2º Os valores correspondentes às restituições, de que trata este artigo. poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento do beneficiário referente ao primeiro mês subsequente, ou, caso não seja possível este procedimento, inscrito em divida ativa e cobrado administrativa ou judicialmente, sem prejuizo das sanções cabíveis. Art. 9º As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Revoga-se a Resolução nº 470/2017 Sala de Sessões, em 21 de março de 201 Ms Do tan - Presidente Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo camaraitatialucu.mg.gov.br + www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Ness * ANEXO | SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM, INDENIZAÇÃO DE TRANPORTE EM VEÍCULO PARTICULAR, COMPRA DE PASSAGEM E CUSTEIO DE HOSPEDAGEM Nome do requerente: ] estado 5 É TT | Motivo da viagem: | Justificativa: = - | Resultados esperados: 5 ; | | Destino: p= = | Data e horário de saída: Data e horário de retorno: ! / às h / ) às h Diárias Solicitadas: | Transporte em veículo particular: Diária (s) integral (is) | Diária (s) parcial (is) [] sm | | L] não | Valor total: R$ | Requisição de hospedagem: Requisição de compra de passagens: |[ ] siM / Quantidade de pernoites [] sm [ | NÃo [] NÃo DD DD —————— Rua Otávio Antunes Moreira, 286 +» Centro * Itatialjuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativoacamaraitatialucu.mg.gov.br * www.camaraitatialucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Veras * ANEXO Il PRESTAÇÃO DE CONTAS / RELATÓRIO DE VIAGEM | Nome do requerente: PE o SR O] ' CargolFunção: aa: [ : | Motivo da viagem: " Justificativa: Ga Ei | Resultados esperados: E Ti tos | Destino: ma = E | j f Diárias Solicitadas: | Data e horário de saida | a SS AR h | Diária (s) integral (is) ps Data e hortniê de retorno: | momemna DiáIA (5) paCiaA (19) — tás dh | Valor total: R$ = E “Despesas Realizadas o. pa e E ” Especificação e] Valores(RS) | | Alimentação are e E DT RR = | Locomoção Rs To | Total das despesas: R$ | mm Ri Demonstanorma | 1. Diárias autorizadas e recebidas ae Es [2. Diárias utilizadas : E Tia Valor a restituir (1-2) AI SE | Data: Jo Jo Assinatura: li V Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro * Itatisiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(a camaraitatiajucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 NeasS * ANEXO ht TABELA DE VALORES PARA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE ITEM VALOR + | Indenização de despesas de deslocamento | R$ 0,50/Km Rodado (cinquenta centavos | (art. 1º, 83º) por quilômetro rodado) Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro * Itatiajuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-136 E-mail: legislativo Z camaraitatiaiucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br