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norma nº 471/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 471 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaDispõe sobre as normas para concessão de diárias e outras indenizações de despesas de viagens aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Ness *
Resolução nº 471, de 21 de março de 2018.
Dispõe sobre as normas para concessão de diárias
e outras indenizações de despesas de viagens aos
vereadores e servidores da Câmara Municipal de
ftatiaiuçu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no art 32, Ill do
Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que se deslocar do Municipio
de Itatiaiuçu, com o objetivo de desempenhar missão temporária de caráter representativo,
especial de formação técnica e de capacitação profissional ou de outra finalidade de
interesse do Poder Legislativo, será concedida diária, que se destinará ao custeio das
despesas com alimentação e transporte, nos termos desta resolução.
$ 1º O deslocamento que, por qualquer motivo, não originar nenhuma das espécies de
despesas a que se destinam as diárias, previstas no caput deste artigo, não gera direito à
sua percepção
8 2º O valor da diária não abrangerá as despesas com a aquisição de passagens para
o destino final e para o retorno, em deslocamentos para cidades situadas a distância
superior a 200 (duzentos) quilômetros em relação à sede do Município de Itatiaiuçu, nem as
despesas com a utilização de veículo oficial, se for o caso.
& 3º As despesas com transporte poderão ser indenizadas, quando o deslocamento se
der em veiculo particular, observando-se a distância percorrida entre as localidades de
origem e destino, tomando-se como referência as informações constantes do Mapa
Rodoviário - DER/MG, conforme valor fixado por quilômetro (KM) percorrido, no Anexo Ill
desta Resolução
At. 2º A aquisição de passagens para deslocamentos cujos custos não são /
abrangidos pela diária e o pagamento de hospedagem, quando necessário, ficarão a cargh |
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + ltatisiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 -1(31) 3572-1316
E-mail: legislativo camaraitatialucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
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da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, vedada a concessão de numerário a servidor para esse
fim
$ 1º A aquisição de passagens, diretamente pela Câmara Municipal, será devida em
casos de deslocamentos para cidades situadas a distância superior a 200 (duzentos)
quilômetros em relação à sede do Município de ltatialuçu e quando o transporte não for
realizado em veiculo particular ou oficial.
$ 2º O custeio de hospedagem será devido quando o afastamento da sede do
Município, pelo servidor ou vereador, se der por um período superior a 12 horas e exigir
pernoite
Art. 3º As diárias a serem concedidas serão requisitadas, empenhadas e pagas antes
do início do deslocamento.
Art. 4º O vereador ou servidor que necessite deslocar-se da sede do Município, nos
termos do art 1º desta Resolução, deverá solicitar a diária, a compra de passagens e o
custeio de hospedagem; Se for o caso, por escrito:
=.
|- Ao Presidente da Câmara. no caso de vereador e servidores,
Il - À Mesa Diretora, no caso do Presidente.
& 1º A solicitação deverá ser apresentada em conformidade com o Anexo | desta
Resolução, em até 5 dias úteis antecedentes a data do deslocamento, e deverá conter,
obrigatoriamente, as seguintes informações:
| - Motivo da viagem; data do deslocamento; duração prevista;
Il — Justificativa demonstrando a correlação entre o motivo do deslocamento e as
atribuições do mandato ou cargo;
Il - Resultados esperados para o Poder Legislativo.
8 2º A solicitação deverá ser protocolada junto à Unidade Administrativa e Financeira,
que, por meio de seu Diretor, analisará o pedido quanto ao cumprimento dos cida
previstos no & 1º deste artigo e quanto à observância dos limites previstos no $ gm
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro * Itatialuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - ( ) 3572-1316
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artigo e emitirá parecer técnico fundamentado remetendo-o, juntamente com a solicitação,
ao Presidente da Câmara, no caso de pedidos de vereador ou servidores, e à Mesa
Diretora, no caso de pedidos do Presidente, a quem competirá a deliberação final sobre o
pedido.
$ 3º O direito de percepção de diária depende de prévia e expressa autorização do
Presidente da Câmara, em caso de solicitações de vereadores ou servidores, e da Mesa
Diretora, em caso de solicitações do Presidente,
$ 4º O número máximo de diárias a serem concedidas, por vereador ou servidor, fica
limitado a 04 (quatro) por mês e os deslocamentos que excederem a 02 (dois) dias por
semana deverão ser justificados na Solicitação de Diárias, conforme o Anexo | desta
Resolução
Art. 5º O valor da indenização por diária, tanto para vereadores quanto para servidores
da Câmara Municipal, obedecerá à seguinte classificação:
| O valor da diária para deslocamentos até Municípios limitrofes ao Município de
Itatiaiuçu será de R$80,00 (sessenta reais);
Il O valor da diária para deslocamentos aos demais Municipios do Estado de Minas
Gerais será de R$150,00 (cento e cinquenta reais)
Parágrafo único: O valor da diária para deslocamentos interestaduais corresponderá a
duas vezes o valor integral da diária prevista no inciso Il deste artigo.
Art. 6º A diária de viagem será integral ou parcial.
S$ 1º A diária de viagem integral é devida quando a duração do deslocamento for
superior a & (seis) horas e o transporte não for realizado em veículo particular e indenizado
ou em veículo oficial
8 2º A diária de viagem parcial equivale à metade do valor da diária de viagem integral
e é devida quando a duração do deslocamento for inferior a 6 (seis) horas ou, sendo
superior a essa duração, o transporte for realizado em veículo particular e indenizado éu em
veículo oficial A ,
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones; (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo camaraitatiajucu.mg.gov.br * www.camaraitatiajucu.mg.gov.br .
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Ve *
S 3º A contagem de tempo de afastamento será determinada tomando-se como
termos inicial e final, respectivamente, a data e hora de partida e de chegada ao Município
de itatialuçu.
Art. 7º Toda concessão de diárias e demais indenizações corresponderá a uma
prestação de contas simplificada, no prazo de até cinco dias úteis a partir da data do retorno
do beneficiário ao Município, nos termos do Anexo Il, que deverá ser protocolada junto à
Unidade Administrativa e Financeira contendo especialmente:
t - Em caso de serviço ou representação da Câmara Municipal, comprovante que
ateste a presença do beneficiário no local de destino;
ll — Em caso de participação em cursos, treinamentos ou eventos, atestado ou
certificado de participação e frequência.
HI — Em caso de aquisição de passagens e de custeio de hospedagem pela Câmara
Municipal, os comprovantes originais de passagens e a entrega dos cartões de embarque
em transporte público eos comprovantes de entrada e saida em hotel reservado para a
hospedagem. ppa
Parágrafo único: À Unidade Administrativa e Financeira, por meio de seu Diretor,
compete conferir e deliberar sobre a prestação de contas das diárias e demais indenizações
de que trata esta Resolução, observado o seguinte:
| - Ao analisar a documentação, deverá proferir decisão por escrito e fundamentada
atestando a regularidade da prestação de contas. quando for o caso;
!l - Ao constatar irregularidades, incluindo a não realização da prestação de contas no
prazo estabelecido, notificará o beneficiário para promover a regularização necessária no
prazo de 05 (cinco) dias;
Hll — Não havendo o saneamento das irregularidades apontadas no prazo previsto no
inciso anterior, deverá proferir decisão por escrito e fundamentada pela reprovação das
contas e determinar a aplicação do disposto no art. 8º, inciso |l, desta Resolução. «
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Ness *
Art. 8º O beneficiário deverá restituir à Câmara Municipal o valor correspondente à
integralidade da (s) diária (s) recebida (s) quando:
| - Por qualquer motivo não deslocar-se conforme solicitado em requerimento;
Il - Não prestar contas no prazo fixado nesta Resolução.
& 1º O vereador ou servidor que retornar ao Município de Itatiaiuçu em prazo menor do
que o previsto para deslocamento ficará obrigado a restituir as diárias que não forem
utilizadas, no prazo de até cinco dias úteis, contados do retorno ao Município.
5 2º Os valores correspondentes às restituições, de que trata este artigo. poderão ser
objeto de desconto em folha de pagamento do beneficiário referente ao primeiro mês
subsequente, ou, caso não seja possível este procedimento, inscrito em divida ativa e
cobrado administrativa ou judicialmente, sem prejuizo das sanções cabíveis.
Art. 9º As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta das
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revoga-se a Resolução nº 470/2017
Sala de Sessões, em 21 de março de 201
Ms
Do tan
- Presidente
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
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Ness *
ANEXO |
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM, INDENIZAÇÃO DE TRANPORTE EM VEÍCULO
PARTICULAR, COMPRA DE PASSAGEM E CUSTEIO DE HOSPEDAGEM
Nome do requerente: ]
estado 5 É TT
| Motivo da viagem:
| Justificativa: = -
| Resultados esperados: 5 ; |
| Destino:
p= = |
Data e horário de saída: Data e horário de retorno:
! / às h / ) às h
Diárias Solicitadas: |
Transporte em veículo particular:
Diária (s) integral (is)
| Diária (s) parcial (is) [] sm |
| L] não |
Valor total: R$
| Requisição de hospedagem: Requisição de compra de passagens:
|[ ] siM / Quantidade de pernoites [] sm
[ | NÃo [] NÃo
DD DD ——————
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 +» Centro * Itatialjuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativoacamaraitatialucu.mg.gov.br * www.camaraitatialucu.mg.gov.br
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Veras *
ANEXO Il
PRESTAÇÃO DE CONTAS / RELATÓRIO DE VIAGEM
| Nome do requerente: PE o SR O]
' CargolFunção: aa: [ : |
Motivo da viagem:
" Justificativa: Ga Ei
| Resultados esperados: E Ti tos
| Destino: ma =
E | j f Diárias Solicitadas: |
Data e horário de saida |
a SS AR h | Diária (s) integral (is)
ps Data e hortniê de retorno: | momemna DiáIA (5) paCiaA (19)
— tás dh | Valor total: R$
= E “Despesas Realizadas o. pa e
E ” Especificação e] Valores(RS) |
| Alimentação are e E DT RR =
| Locomoção Rs To
| Total das despesas: R$ |
mm Ri Demonstanorma
| 1. Diárias autorizadas e recebidas ae Es
[2. Diárias utilizadas : E Tia
Valor a restituir (1-2) AI SE
| Data: Jo Jo Assinatura:
li
V
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro * Itatisiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
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NeasS *
ANEXO ht
TABELA DE VALORES PARA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
ITEM VALOR +
| Indenização de despesas de deslocamento | R$ 0,50/Km Rodado (cinquenta centavos |
(art. 1º, 83º) por quilômetro rodado)
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro * Itatiajuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-136
E-mail: legislativo Z camaraitatiaiucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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